As acusações feitas pelo vereador de Mossoró Claudionor dos Santos, onde acusou promotores de fazerem uso de cartão corporativo para quitar despesas pessoais, foi rebatida pelo Ministério Público.
Veja a nota emitida pelo MP na íntegra:
Os Promotores de Justiça de Mossoró ao final assinados vêm a público repudiar, veementemente, as infundadas declarações do senhor Vereador Claudionor dos Santos na sessão da Câmara Municipal do dia 22 do corrente mês e ano, na qual afirmou, dentre outras coisas, que integrantes da Instituição utilizam o cartão corporativo para fazer ginástica e massagem.
Infundadas porque nenhum dos Promotores desta ou de qualquer outra comarca possui cartão corporativo. Ademais, não obstante a gravidade da acusação, nenhuma indicação de prova foi mencionada. Assim, o vereador expôs um desrespeito não somente aos Promotores, mas ao próprio Ministério Público.
A manifestação do Vereador Claudionor dos Santos atribui fato que, se fosse verdadeiro, significaria cometimento de crime por parte de membro da instituição.
A título de esclarecimento, o cartão de pagamento no âmbito do Ministério Público é usado nas hipóteses e condições estabelecidas na Resolução nº 141/2012-PGJ e na Lei Estadual nº 4.041/71 e somente alguns servidores ocupantes dos cargos de Técnico e Assistente Ministeriais têm a posse do mencionado cartão, estando eles obrigados a prestação de contas perante o Tribunal de Contas e Setor de Compras, com parecer da Controladoria Interna.
Esclarecemos, também, que a notificação da Vereadora Isabel Montenegro foi realizada na Câmara Municipal em virtude dela não ter sido anteriormente encontrada na sua residência e nem em seus locais de trabalho anteriores.
A despeito das infelizes declarações relativas ao cartão de pagamento serem provenientes do Vereador Claudionor dos Santos, réu condenado em Ação de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público, queremos crer que elas não sejam fruto de mero sentimento retaliativo.
Informamos a todos, pois, que adotaremos, incontinenti, todas as providências cabíveis, inclusive judiciais. Ataques desta natureza jamais removerão dos Promotores de Justiça a disposição e a coragem para a continuidade da defesa dos interesses da sociedade.
Ana Araújo Ximenes Teixeira Mendes
Armando Lúcio Ribeiro
Augusto Carlos Rocha de Lima
Daniel Robson Linhares de Lima
Eduardo Medeiros Cavalcanti
Fábio de Weimar Thé
Fábio Souza Carvalho Melo
Flávia Queiroz da Silva
Flávio Côrte Pinheiro de Sousa
Guglielmo Marconi Soares de Castro
Hermínio Souza Perez Júnior
Ítalo Moreira Martins
Karine de Medeiros Crispin Henriques
Kátia Maria Maia de Oliveira
Leonardo Dantas Nagashima
Marcelo de Oliveira Santos
Olegário Gurgel Ferreira Gomes
Rafael Silva Paes Pires Galvão
Sasha Alves do Amaral
Fonte: Blog Panorama Político / Via Blog Comunicador Efectivo
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