O Ministério Público Eleitoral entrou com 13 ações no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para cassar o mandato de deputados federais por terem trocado de partido sem justa causa.
O deputado Sílvio Costa (que deixou o PTB e se filiou ao PSC) é um dos processados.
As ações, apresentadas desde terça-feira, 26, pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Eugênio Aragão, questionam o fato de os parlamentares não terem comprovado, na mudança de partido, razões previstas na legislação eleitoral que autorizariam a desfiliação de suas antigas legendas.
O partido mais atingido pelas ações foi o PSB, legenda para a qual migraram apoiadores da ex-ministra do Meio Ambiente Marina Silva, com quatro deputados federais: Stefano Aguiar (MG), Walter Feldman (SP), Alfredo Sirkis (RJ) e Cesar Halum (TO).
Às vésperas do prazo limite para filiação, a ex-ministra decidiu migrar para o partido do governador de Pernambuco, Eduardo Campos.
O PR e o PTB tiveram cada um dois deputados alvos de ações: Dr. Paulo César (RJ) e Luiz Nishimori (PR), do PR; Deley (RJ) e Wilson Filho (RN), do PTB.
Deputados de outros quatro partidos também foram processados: José Humberto (PSD-MG), Paulo Henrique Lustosa (PP-CE), Beto Mansur (PRB-SP) e Francisco Araújo (PEN-RR), que é suplente e não exerce mandato na Câmara.
As ações foram distribuídas para os ministros do TSE Otávio Noronha, Gilmar Mendes, Henrique Neves, Dias Toffoli e Laurita Vaz. Duas delas, apresentadas nesta quinta-feira (18) ao tribunal, ainda não têm relator.
Eugênio Aragão disse que as ações fundamentam-se no caráter representativo do mandato, como expressão da vontade popular. “O eleitor confere a representação ao parlamentar vinculado a certo partido, que encarna o ideário que se pretende avançar na disputa pelo poder político. A infidelidade quebra essa relação de confiança e permite à sociedade que reivindique o mandato, através do Ministério Público”, afirmou ele, em nota.
"Escala" - Pela manhã, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, havia afirmado da intenção do MP Eleitoral de mover as ações para cassar os mandatos dos deputados infiéis. Para Janot, incorre em infidelidade partidária alguém que deixe um partido já existente por outro também existente, fazendo uma “escala num partido novo”.
“Já tomamos a iniciativa judicial. Serão mais de uma dezena de ações para a cassação desses mandatos”, afirmou Janot, após um encontro com procuradores regionais eleitorais para discutir a forma de atuação do Ministério Público nas eleições de 2014.
O procurador-geral da República usou uma figura de linguagem para sustentar sua intenção de cassar os “infiéis”. Segundo ele, se uma pessoa pega um voo de Fortaleza para Brasília, mas faz uma escala em Salvador, continua tendo como destino a capital do País. “O que eu fiz foi uma simples escala em Salvador”, comentou.
Fonte: Estadão/http://blogs.diariodepernambuco.com.br/ / Via Blog RN Política em Dia
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