Por Redação Olhar Digital - em 31/10/2013 às 21h00
(Foto: Reprodução)
Em agosto, a justiça havia decidido que créditos de celulares pré-pagos não poderiam ter prazo de validade, mas a decisão foi revogada nesta quinta-feira, 31, pelo Superior Tribunal de Justiça. Com isso, volta valer a regulamentação da Anatel que permitia a prática.
A decisão é resultado de uma consulta à agência regulatória, após a decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal que regulamentava que o prazo não poderia existir. A decisão foi suspensa com o novo veredicto.
A procuradoria argumentava que os créditos precisam ter prazo de validade para preservar o modelo de negócio pré-pago. Caso eles não tivessem um limite de expiração, o consumidor precisaria enfrentar novos custos para manutenção da linha, já que a operação também se tornaria mais custosa para a empresa.
"Um consumidor que, por exemplo, adquirisse um chip pré-pago (chip) com R$ 10 de crédito poderia, caso as decisões anteriores prevalecessem, consumir R$ 9 e permanecer com saldo de R$ 1 eternamente, com sua linha ativa e passível de receber chamadas para sempre, provocando prejuízos operacionais à prestadora, que tenderia a repassá-los integralmente aos consumidores, os verdadeiros prejudicados", afirma a Anatel, que alega que as operadoras precisam pagar taxas de fiscalização de funcionamento, instalação, licenças de software e outros encargos.
Como o custo precisaria ser repassado ao consumidor de alguma forma, já que as empresas não pretendem levar prejuízo, o modelo pré-pago seria ameaçado, explica a agência regulatória.
Em agosto, a justiça havia decidido que créditos de celulares pré-pagos não poderiam ter prazo de validade, mas a decisão foi revogada nesta quinta-feira, 31, pelo Superior Tribunal de Justiça. Com isso, volta valer a regulamentação da Anatel que permitia a prática.
A decisão é resultado de uma consulta à agência regulatória, após a decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal que regulamentava que o prazo não poderia existir. A decisão foi suspensa com o novo veredicto.
A procuradoria argumentava que os créditos precisam ter prazo de validade para preservar o modelo de negócio pré-pago. Caso eles não tivessem um limite de expiração, o consumidor precisaria enfrentar novos custos para manutenção da linha, já que a operação também se tornaria mais custosa para a empresa.
"Um consumidor que, por exemplo, adquirisse um chip pré-pago (chip) com R$ 10 de crédito poderia, caso as decisões anteriores prevalecessem, consumir R$ 9 e permanecer com saldo de R$ 1 eternamente, com sua linha ativa e passível de receber chamadas para sempre, provocando prejuízos operacionais à prestadora, que tenderia a repassá-los integralmente aos consumidores, os verdadeiros prejudicados", afirma a Anatel, que alega que as operadoras precisam pagar taxas de fiscalização de funcionamento, instalação, licenças de software e outros encargos.
Como o custo precisaria ser repassado ao consumidor de alguma forma, já que as empresas não pretendem levar prejuízo, o modelo pré-pago seria ameaçado, explica a agência regulatória.
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