Publicação: 05 de Setembro de 2013 às 17:43
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a sessão para analisar se 11 réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, têm direito a um novo julgamento por meio do recurso conhecido como embargo infringente. O único a votar foi o relator Joaquim Barbosa, que se posicionou contra os recursos. O julgamento será retomado no próxima quarta-feira (18).
O plenário julga o recurso de três réus: o publicitário Cristiano Paz, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o ex-deputado federal Pedro Corrêa. Eles foram os únicos que entraram com esse tipo de recurso no Supremo.
Os ministros analisam se os embargos infringentes são cabíveis. Embora esse tipo de recurso esteja previsto no Regimento Interno do STF, uma lei editada em 1990 sobre o funcionamento de tribunais superiores não faz menção ao uso da ferramenta na área penal. Para alguns ministros, isso significa que os embargos infringentes foram revogados.
Único minstro a votar, o ministro Joaquim Barbosa disse que os réus não têm direito ao recurso porque a lei que entrou em vigor não prevê a utilização dos embargos infringentes. “Ao especificar os recursos no âmbito do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, a lei não previu embargos infringentes em ação penal originária. Nos dias atuais, esta modalidade recursal é alheia ao STF”.
Após o voto de Barbosa, o ministro Luís Roberto Barroso sugeriu a interrupção da sessão para que os advogados que não entraram com os infringentes possam apresentar os documentos até semana que vem.
Se for aceito, o embargo infringente pode permitir novo julgamento quando há pelo menos quatro votos pela absolvição. A situação atende a pelo menos 11 réus: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de formação de quadrilha).
Na sessão de hoje, a maioria dos ministros decidiu pela redução da pena do ex-assessor do PP João Cláudio Genu, na Ação Penal 470, o processo do mensalão. A pena passou de cinco anos de prisão para quatro anos de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro. Genu poderá ser beneficiado com a conversão da pena de prisão pela prestação de serviços à comunidade e ao pagamento de multa para instituição de caridade.
Com placar apertado, a Corte rejeitou os recursos do advogado Rogério Tolentino e manteve a pena de seis anos e dois meses de prisão, além de multa de R$ 494 mil, por corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
Agência Brasil / Via Tribuna do Norte
O plenário julga o recurso de três réus: o publicitário Cristiano Paz, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o ex-deputado federal Pedro Corrêa. Eles foram os únicos que entraram com esse tipo de recurso no Supremo.
Os ministros analisam se os embargos infringentes são cabíveis. Embora esse tipo de recurso esteja previsto no Regimento Interno do STF, uma lei editada em 1990 sobre o funcionamento de tribunais superiores não faz menção ao uso da ferramenta na área penal. Para alguns ministros, isso significa que os embargos infringentes foram revogados.
Único minstro a votar, o ministro Joaquim Barbosa disse que os réus não têm direito ao recurso porque a lei que entrou em vigor não prevê a utilização dos embargos infringentes. “Ao especificar os recursos no âmbito do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, a lei não previu embargos infringentes em ação penal originária. Nos dias atuais, esta modalidade recursal é alheia ao STF”.
Após o voto de Barbosa, o ministro Luís Roberto Barroso sugeriu a interrupção da sessão para que os advogados que não entraram com os infringentes possam apresentar os documentos até semana que vem.
Se for aceito, o embargo infringente pode permitir novo julgamento quando há pelo menos quatro votos pela absolvição. A situação atende a pelo menos 11 réus: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de formação de quadrilha).
Na sessão de hoje, a maioria dos ministros decidiu pela redução da pena do ex-assessor do PP João Cláudio Genu, na Ação Penal 470, o processo do mensalão. A pena passou de cinco anos de prisão para quatro anos de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro. Genu poderá ser beneficiado com a conversão da pena de prisão pela prestação de serviços à comunidade e ao pagamento de multa para instituição de caridade.
Com placar apertado, a Corte rejeitou os recursos do advogado Rogério Tolentino e manteve a pena de seis anos e dois meses de prisão, além de multa de R$ 494 mil, por corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
Agência Brasil / Via Tribuna do Norte
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