A Promotoria de Justiça da Comarca de Janduís, através de sue Promotor de Justiça Guglielmo Marconi Soares de Castro, celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Prefeito do Município para garantir o reajuste do pios salarial dos profissionais do magistério, conforme a Lei nº 11.738/08, em consonância com a interpretação conferida, em definitivo, pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº4167-DF.
O piso salarial para os profissionais do magistério público da educação básica será reajustado em 22,22% em relação ao valor do piso nacional vigente em 2011, totalizando a quantia de R$ 1.451,00 para a jornada de 40 horas semanais, retroativo a janeiro de 2012, o que já vinha sendo efetuado de forma escalonada pelo Município. De acordo com o TAC o descumprimento injustificado de quaisquer das obrigações assumidas nas cláusulas do documento, sujeitará o Sr. Prefeito, na condição de representante legal do Município de Janduís/RN, e quem vier a lhe suceder, ao pagamento de multa diária e pessoal, a ser revertida para o Fundo Municipal de Educação (mesma conta na qual o Município recebe os repasses do FUNDEB), no valor de R$ 1.000,00, a partir do término do prazo para cumprimento de cada obrigação assumida.
O piso salarial para os profissionais do magistério público da educação básica será reajustado em 22,22% em relação ao valor do piso nacional vigente em 2011, totalizando a quantia de R$ 1.451,00 para a jornada de 40 horas semanais, retroativo a janeiro de 2012, o que já vinha sendo efetuado de forma escalonada pelo Município. De acordo com o TAC o descumprimento injustificado de quaisquer das obrigações assumidas nas cláusulas do documento, sujeitará o Sr. Prefeito, na condição de representante legal do Município de Janduís/RN, e quem vier a lhe suceder, ao pagamento de multa diária e pessoal, a ser revertida para o Fundo Municipal de Educação (mesma conta na qual o Município recebe os repasses do FUNDEB), no valor de R$ 1.000,00, a partir do término do prazo para cumprimento de cada obrigação assumida.
CLIQUE AQUI e confira o TAC na íntegra
Do Blog Cardoso Silva.
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