Prefeitura de Natal expõe lista de salários dos servidores no Portal da Transparência
Desde o dia 16 de novembro de 2012 qualquer cidadão pode ter acesso aos salários dos cerca de 21.500 servidores municipais, entre efetivos, comissionados, temporários, aposentados e pensionistas, disponibilizados no Portal da Transparência, dentro da página da Prefeitura Municipal de Natal na internet (http://www.natal.rn.gov.br/transparencia/).
A divulgação dos dados remuneratórios atende à Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2012, que dispõe sobre o acesso a informações previsto na Constituição da República. Importante instrumento democrático, a lei garante aos cidadãos brasileiros acesso aos dados oficiais do Executivo, Legislativo e Judiciário.
O Decreto municipal n° 9.771, de 16 de agosto de 2012, disciplinou a forma de divulgação das remunerações e subsídios dos agentes públicos no âmbito do município. Coube à Secretaria Municipal de Administração e Gestão Estratégica (Segelm) a divulgação no sítio eletrônico da Prefeitura, da matrícula, do nome do servidor, remuneração bruta mensal, cargo, emprego ou função e a situação funcional, se ativo, inativo ou pensionista. É importante salientar que a divulgação dos vencimentos será feita mês a mês.
Na prática, o cidadão acessa a página da Prefeitura, em seguida o Portal da Transparência, clica em consultas públicas e depois em servidores. Após essa operação, clica na opção desejada (nome, órgão de exercício, órgão de lotação, setor de trabalho, função ou cargo de confiança ou vínculo). Finaliza, digitando os dados da opção escolhida.
Conforme o secretário da Segelm, Eider Nogueira Mendes Neto, a importância do decreto é dar transparência às contas públicas do município. “Os órgãos de regulação, assim como o cidadão comum, agora têm acesso direto a essas informações. Podem ser consultados os vencimentos de todos os servidores municipais, inclusive o do prefeito Paulo Freire”, disse. Ele chama a atenção para o fato do órgão público municipal, no caso a Segelm, prestar as informações corretamente de acordo com o que dispõe a lei.
Do Blog do BG.
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