sexta-feira, 10 de maio de 2019

STF NEGA SUSPENSÃO DE BLOQUEIO NAS RECEITAS DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS


O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou hoje um pedido para suspender o bloqueio de verbas para as universidades federais do país. O senador Angelo Coronel (PSD) havia entrado com um mandado de segurança, com tutela de urgência, requerendo a nulidade do bloqueio promovido pelo ministro da Educação, Abraham Weitraub. Coronel classificou a empreitada de Weintraub como uma "ameaça que se coloca na continuidade dos programas das universidades". O senador argumentou ainda que a urgência no pedido tem como base a necessidade de o Supremo afirmar com "clareza" que o bloqueio promovido pela pasta viola princípios constitucionais.

"É evidente que há violação direta a determinações constitucionais e legais no presente caso. Há evidente dano ao direito do Autor, como titular do poder de representação. Tal dano consubstancia-se no risco à coletividade de seus representados, na medida em que se afrontam os princípios constitucionais e restringe-se de maneira indevida verba para as referidas instituições de ensino superior", escreveu o senador em seu pedido.

Em decisão monocrática, Marco Aurélio negou o pedido afirmando que o Supremo não teria competência para julgar o caso, "sob pena de indevido elastecimento". O ministro argumentou ainda que a corte só julga mandados de segurança que tem como coautores o presidente da República, a Mesa do Senado ou da Câmara, o Procurador-Geral da República, o TCU (Tribunal de Contas da União) e o próprio Supremo, o que, em sua perspectiva, não é o caso.

Em seu requerimento, o senador Angelo Coronel utilizou como argumento o decreto 9.741 promulgado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) no final de março. O texto dispõe sobre as despesas as instituições federais de educação.

Segundo Mello, o "apontado corte de verbas nas universidades" está sujeito à decisão de Weintraub, e não da presidência. "[O decreto] Não promove o apontado corte de verbas nas universidades, o qual está sujeito a decisão no âmbito da pasta a que vinculadas, e não do chefe do Executivo federal.", escreveu o ministro.

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Fonte: Alex Tajra/UOL / Via RN POLITICA EM DIA
Foto: Pedro Ladeira/Folhapress

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