sexta-feira, 14 de maio de 2021

DIRETORIA DO TCE-RN PEDE SUSPENÇÃO DO REAJUSTE DE 12% AOS AUDITORES FISCAIS

Via Barriguda News


A Diretoria de Despesa com Pessoal do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) entrou com representação no órgão contra o reajuste de 12% do Governo do Estado aos auditores fiscais, que causar um impacto financeiro de R$ 40 milhões em três anos aos cofres públicos.

A representação pede que: “o Pleno desde Tribunal determine ao PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por meio de sua Excelentíssima Senhora Governadora, a imediata abstenção de proceder qualquer pagamento com base na Resolução nº. 355/2021, de 07 de maio de 2021, que reajustou o valor da Unidade da Parcela Variável – UPV prevista no artigo 12-C, caput, da Lei Estadual nº. 6.038/1990, que passou a valer R$ 108,91 (cento e oito reais e noventa e um centavos), até a decisão meritória deste TCE/RN”.

A representação enviada ao conselheiro Renato Dias fundamenta entre outros pontos que “Destarte, percebe-se que o reajuste de 12% na remuneração dos Auditores Fiscais do Estado do RN desobedece o princípio constitucional da legalidade, na medida em que não foi utilizado o instrumento legal para a fixação dos vencimentos, qual seja a lei estadual – ordinária ou complementar.Pondera-se ainda que no corpo da Resolução nº. 355/2021, cita-se que o art. 12-C da Lei Complementar Estadual nº. 484/2013 autoriza o reajuste mediante resolução interadministrativa, desse modo, torna-se de bom alvitre que o TCE/RN manifeste-se especificamente sobre a aplicação ou não do dispositivo legal, demandando o Poder Judiciário Estadual, caso necessário”.

Ainda destaca que: “Nesse sentido, não é necessário realizar maiores digressões interpretativas para concluir que qualquer incremento remuneratório para agentes públicos de qualquer natureza está terminantemente proibido até 31 de dezembro de 2021, exceto aqueles derivados de sentença judicial ou determinação legal anterior. Com efeito, ante a proibição expressa, a partir da edição da LCP 173, sequer se poderia legislar com tal desiderato”.

Fonte: Justiça Potiguar/Portal Grande Ponto

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