sábado, 27 de fevereiro de 2021

TOQUE DE RECOLHER NO RIO GRANDE DO NORTE: VEJA O QUE PODE E O QUE NÃO PODE FUNCIONAR

Via RN POLITICA EM DIA

Medida foi anunciada na sexta (26) e oficializada neste sábado (27) pelo governo do estado. Restrições visam diminuir aglomerações e pressão por leitos críticos de Covid-19 no estado.

Começa a valer neste sábado (27), o toque de recolher noturno determinado pelo governo do Rio Grande do Norte em todo o estado, por meio de decreto publicado no Diário Oficial. A medida vale até o dia 10 de março e proíbe circulação de pessoas entre às 22h e 5h.

As novas restrições visam reduzir aglomerações e a pressão por leitos críticos de UTI para Covid-19. Apesar disso, há exceções, como no caso de atividades essenciais.

Veja os tipos de estabelecimentos que podem funcionar dentro do horário, segundo o decreto:

*serviços públicos essenciais (como segurança, saúde, entre outros)

*farmácias;

*indústrias;

*postos de combustíveis;

*hospitais, demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência;

*laboratórios de análises clínicas;

*segurança privada;

*imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral;

*funerárias;

*exercício da advocacia na defesa da liberdade individual;

*serviços de alimentação, exclusivamente para delivery;

*serviços de transporte coletivo urbano.

*Trabalhadores que estão indo de casa para o trabalho ou do trabalho para casa também podem circular.

Por força de outro decreto, restaurantes e bares devem fechar às 22h. A venda e o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos também está proibida. As demais atividades não previstas no decreto também devem ser suspensas durante o toque de recolher.

De acordo com o governo do estado, as forças de segurança vão reforçar a fiscalização para evitar descumprimento das medidas.

Segundo o secretário de segurança do Rio Grande do Norte, coronel Francisco Araújo, quem não cumprir a norma pode ser detido por desobediência contra a Administração Pública e ser levado à delegacia. A pena prevista é de detenção, de 15 dias a 6 meses, e multa.

Fonte: G1/RN

Foto: Sandro Menezes

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