Via Sidney Silva
O governo federal alterou quatro normas de 2019 que flexibilizam os limites para compra de armamento e munição por agentes de segurança e grupos de Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CACs).
O decreto amplia de quatro para seis o número máximo de armas que cada cidadão pode ter. As mudanças foram publicadas em edição extra do Diário Oficial da União.
Segundo o governo, “a medida desburocratiza procedimentos, aumenta clareza sobre regulamentação, reduz discricionariedade de autoridades e dá garantia de contraditório e ampla defesa”. Os decretos regulamentam a Lei nº 10.826/2003, mais conhecida como Estatuto do Desarmamento.
As alterações incluem, de acordo com texto divulgado pela Secretaria-Geral da Presidência da República:
Decreto nº 9.845
Aumento, de quatro para seis, do número máximo de armas de uso permitido para pessoas com Certificado de Registro de Arma de Fogo;
Decreto nº 9.846
Possibilidade de substituir o laudo de capacidade técnica – exigido pela legislação para colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) – por um “atestado de habitualidade” emitido por clubes ou entidades de tiro;
Permissão para que atiradores e caçadores registrados comprem até 60 e 30 armas, respectivamente, sem necessidade de autorização expressa do Exército;
Elevação, de 1 mil para 2 mil, da quantidade de recargas de cartucho de calibre restrito que podem ser adquiridos por “desportistas” por ano;
Decreto nº 9.847
Definição de parâmetros para a análise do pedido de concessão de porte de armas, cabendo à autoridade pública levar em consideração as circunstâncias do caso, sobretudo aquelas que demonstrem risco à vida ou integridade física do requerente;
Decreto nº 10.030
Dispensa da necessidade de registro junto ao Exército dos comerciantes de armas de pressão (como armas de chumbinho).
Exame
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