
Em um desdobramento da operação “Dama de Espadas”, foi decretada a indisponibilidade de bens, limitada ao valor de R$ 372 mil, do ex-deputado estadual Ricardo Motta, da ex-servidora comissionada da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, Bruna Torres Pereira, e de seu pai, Oswaldo Ananias Pereira Júnior, em uma Ação de Responsabilização pela Prática de Atos de Improbidade Administrativa. O caso envolve a suposta condição de “funcionária fantasma” atribuída a Bruna Pereira. A decisão, em medida liminar, é do juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal.
Segundo o Ministério Público Estadual, Bruna Torres manteve vínculo com a ALRN, na função de Assessor Técnico da Presidência 2, com lotação na Presidência daquela Casa legislativa durante a gestão do então deputado Ricardo Motta, no período compreendido entre janeiro do ano de 2014 e novembro do ano de 2015, tendo recebido regularmente a remuneração do cargo.
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