As pessoas com deficiência do Rio Grande do Norte alcançaram mais uma conquista. Apesar de terem o direito à isenção do Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) independentemente da potência do veículo – uma mudança que ocorreu no ano passado, alguns entraves ainda eram sentidos. Para ter acesso ao benefício, muitas pessoas ainda enfrentavam as dificuldades impostas pela burocracia. Diante desse cenário, o presidente licenciado da Sociedade Amigos do Deficiente Físico (Sadef/RN) e pré-candidato a vereador em Natal, Tercio Tinoco, procurou a Secretaria de Estado da Tributação do RN (SET/RN) em busca de soluções. Durante a reunião, algumas mudanças foram acertadas.
O secretário Carlos Eduardo Xavier regularizou a exigência de laudos médicos. O condutor do veículo deve apresentar apenas o laudo emitido pelo Detran, enquanto que o não-condutor apresenta apenas o laudo médico de profissional credenciado do Sistema Único de Saúde (SUS). A Secretaria, portanto, deixará de exigir a entrega de ambos os laudos. “Outro problema era que, quando uma pessoa com deficiência solicitava o benefício, mas tinha o pedido negado, o processo era imediatamente arquivado. Agora, nós teremos direito à defesa, para provar o direito ao benefício”, explica Tercio Tinoco. E continuou: “A reunião foi extremamente produtiva, com respostas positivas a todas as nossas solicitações, facilitando o acesso ao direito garantido por lei”.
A SET/RN também garantiu a dispensa de apresentação de nota fiscal de instalação do pomo giratório na direção veicular. O pomo é um equipamento que auxilia o manuseio do volante do veículo quando se utiliza apenas uma das mãos. Segundo Tercio, pode ser facilmente instalado sem necessidade de contratar alguém que faça o serviço. Em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS ), as pessoas com deficiência continuam com isenção do imposto na compra de veículos 0KM, de até 70 mil reais, a cada quatro anos. Além disso, quem tem carteira de habilitação vai precisar apresentar apenas o laudo do Detran. Antes, o condutor precisava apresentar ainda laudos de três médicos diferentes credenciados ao SUS.
Via Blog do Miquéas Capuxú
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