O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei nº 13.967, que extingue a pena de prisão disciplinar para as polícias militares e os corpos de bombeiro militares dos estados e do Distrito Federal. A norma foi publicada no Diário Oficial da União de ontem, 27.
Pelo texto, os policiais e bombeiros serão regidos por Código de Ética e Disciplina aprovada por lei estadual ou federal, no caso do DF, que deverá definir, especificar e classificar as transgressões disciplinares e estabelecer normas relativas a sanções disciplinares, conceitos, recursos, recompensas, além de regulamentar o processo administrativo disciplinar e o funcionamento do Conselho de Ética e Disciplina Militares.
De acordo com o novo texto, o funcionamento desse Conselho deverá observar os princípios da dignidade da pessoa humana, legalidade, presunção de inocência, devido processo legal, contraditório e ampla defesa, razoabilidade e proporcionalidade e vedação de medida privativa e restritiva de liberdade.
O Planalto divulgou, em nota, que os deputados autores do projeto de lei, subtenente Gonzaga e Jorginho Mello, afirmam que “é imprescindível que seja consolidada uma legislação que estabeleça instrumentos de controle interno eficazes, com punições rígidas e rigorosas, mas respeitando o direito a dignidade da pessoa humana.”
A norma, que deverá ser regulamentada e implementada em 12 meses, altera o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969.
Via Blog do Capote
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