A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve determinação judicial que obrigou o Estado do Rio Grande do Norte a reformar e fazer os reparos necessários na infraestrutura do Hospital Público Rafael Fernandes, sobretudo quanto aos problemas apontados em relatório técnico realizado no inquérito civil, haja vista a presença de deficiência estrutural flagrante bem como irregularidade no fornecimento de medicamentos e insumos.
Assim, o órgão julgador do TJRN, por unanimidade de votos, negou recurso interposto pelo Estado do e manteve sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró, que determinou que o ente público adote medidas administrativas necessárias à obtenção de alvará de funcionamento do Hospital Rafael Fernandes, perante o órgão competente de vigilância sanitária.
A sentença mantida também determina que o Estado envie, no prazo de 30 dias, projeto de reforma do Hospital Rafael Fernandes à Subcoordenadoria de Vigilância Sanitária (Suvisa), para a devida avaliação e licenciamento da execução da obra, na forma da Resolução RDC-Anvisa nº 50/2002 e do art. 10, inciso II, da Lei Federal nº 6.437/77.
Além disso, foi determinado ao Estado que obtenha a aprovação prévia do projeto de reforma do Hospital Rafael Fernandes para a devida avaliação e licenciamento da execução da obra, devendo abster-se de iniciar a execução do projeto sem que este esteja devidamente aprovado pela Suvisa/RN.
Por fim, a sentença que foi mantida pelo TJRN determina que o Estado adote medidas administrativas necessárias à resolução das irregularidades apontadas no "Relatório Técnico", relativamente às condições dos serviços e atividades desenvolvidas na unidade hospitalar, no prazo máximo de 12 meses após a aprovação do projeto pela Suvisa/RN.
Assim, o órgão julgador do TJRN, por unanimidade de votos, negou recurso interposto pelo Estado do e manteve sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró, que determinou que o ente público adote medidas administrativas necessárias à obtenção de alvará de funcionamento do Hospital Rafael Fernandes, perante o órgão competente de vigilância sanitária.
A sentença mantida também determina que o Estado envie, no prazo de 30 dias, projeto de reforma do Hospital Rafael Fernandes à Subcoordenadoria de Vigilância Sanitária (Suvisa), para a devida avaliação e licenciamento da execução da obra, na forma da Resolução RDC-Anvisa nº 50/2002 e do art. 10, inciso II, da Lei Federal nº 6.437/77.
Além disso, foi determinado ao Estado que obtenha a aprovação prévia do projeto de reforma do Hospital Rafael Fernandes para a devida avaliação e licenciamento da execução da obra, devendo abster-se de iniciar a execução do projeto sem que este esteja devidamente aprovado pela Suvisa/RN.
Por fim, a sentença que foi mantida pelo TJRN determina que o Estado adote medidas administrativas necessárias à resolução das irregularidades apontadas no "Relatório Técnico", relativamente às condições dos serviços e atividades desenvolvidas na unidade hospitalar, no prazo máximo de 12 meses após a aprovação do projeto pela Suvisa/RN.
Via Política Pauferrense
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