Fonte: Assecom da SEAP/RN
A Secretaria da Administração Penitenciária (Seap) apresentou na tarde desta sexta-feira, dia 27, a governadora Fátima Bezerra, em reunião no Centro Administrativo, uma importante ferramenta nos casos de medida protetiva envolvendo a violência contra a mulher: o botão do pânico. O equipamento, em conjunto com a tornozeleira eletrônica, começou a ser utilizado essa no Rio Grande do Norte que entra na luta em defesa da mulher e contra o feminicídio, crime que vem aumentando no estado.
O titular da Seap, Pedro Florêncio, explicou que o botão do pânico é um pouco maior do que um celular, funciona com sinal de GPS e alerta vítima e autoridades sobre a aproximação do agressor com tornozeleira eletrônica. “Esse equipamento é um ferramenta das mais importantes para tornar eficaz as medidas protetivas. Estamos fazendo a diferença e avançando na defesa da mulher vítima de violência”, disse.
Caso o agressor se aproxime da área de exclusão definida pelo juiz, os policiais penais da Central de Monitoramento entram em contato com o suspeito. E, no caso dele não se afastar imediatamente, o Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp) envia uma guarnição da Polícia Militar para dar a pronta resposta. A vítima também pode acionar a Central de Monitoramento apertando um botão no equipamento.
Segundo o diretor da Central de Monitoramento Eletrônico da Seap (CEME), policial penal Michael de Oliveira, foram adquiridos 26 botões do pânico para utilização na Grande Natal. E nesta sexta, uma nova licitação foi aberta para aquisição de outros 200.
Para otimizar o uso da nova tecnologia, o Tribunal de Justiça, Ministério Público e a Seap assinaram no dia 6 de dezembro uma portaria para regulamentar a monitoração eletrônica aplicável como medida cautelar diversa da prisão ou medida protetiva de urgência.
Para otimizar o uso da nova tecnologia, o Tribunal de Justiça, Ministério Público e a Seap assinaram no dia 6 de dezembro uma portaria para regulamentar a monitoração eletrônica aplicável como medida cautelar diversa da prisão ou medida protetiva de urgência.
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