O Partido Socialista Brasileiro apresentou, nesta sexta-feira (16/8), uma ação ao Supremo Tribunal Federal para suspender os efeitos da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça que reduziu a pena do ex-presidente Lula em um terço, para 8 anos, 10 meses e 20 dias.
Na ação, o partido questiona a utilização do postulado francês pas de nullite sans grief, relacionado à teoria do prejuízo demonstrado, para declaração de nulidade, “algo que prejudica milhões de jurisdicionados pelo Brasil em termos de violação do devido processo legal por parte da autoridade judicial e do sistema de justiça”.
“É preciso sustar a eficácia, tanto da utilização do suposto postulado do pas de nullité sans grief como verdadeiro “princípio geral do direito”, e do próprio art. 563, do Código de Processo Penal, na parte em que menciona a não declaração de nulidade sem prejuízo (para a acusação e para a defesa), por violação ao art. 5º, inciso LIV, da CF/88 (devido processo legal)”, diz a ação.
A legenda questiona o sistema de nulidades do Processo Penal brasileiro, por permitir violação a importantes preceitos fundamentais da Constituição Federal.
Segundo a legenda, o pas de nulitté sans grief, além de não existir no ordenamento pátrio como princípio geral do direito, e de fragilizar a imparcialidade, o devido processo legal e o princípio republicano, também serve para desvirtuar a forma do processo penal como garantia do acusado, transformando o réu em mero objeto de pretensões processuais, despido de sua dignidade.
“A regra inerente ao sistema geral das nulidades no Processo Penal deve ser tratada de maneira diferente da que ocorre no âmbito juscivil, vale dizer, não há possibilidade de aplicar o suposto postulado “pas de nulitté sans grief” ao Processo Penal, sem violar o princípio da igualdade e da desigualdade, a despeito da controversa concepção de “bens jurídicos” diferentes”.
A ADPF foi patrocinada por vários escritórios de advocacia de do Distrito Federal, Goiás, Santa Catarina e Rio de Janeiro, assinada pelos advogados Rossini Corrêa, Thiago Pádua, Dinah Lima, Lucas Rivas, Airto Chaves, Mariana Tripode, Danilo Vasconcelos, Tiago Oliveira e Leonanrdo de Paula.
Na decisão, o STJ fixou que apesar de não ver ilegalidade ou arbitrariedade na condenação, dado o excesso, reduziu o patamar estipulado e fixou a pena-base em cinco anos de reclusão.
Clique aqui para ler a ação
Via Blog do Primo
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