Em decreto publicado ontem, 31 de maio, o Governo do Estado do Rio Grande do Norte regulamentou a Leiº 10.180, que concede isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações de aquisição de armas de fogo destinadas para Polícia Militar, Polícia Civil, Agente Penitenciário e Guarda Municipal.
O decreto atesta a isenção apenas aos profissionais que usam a arma de fogo como instrumento de trabalho, no âmbito estadual, limitada a uma arma por beneficiário, sendo regulamentada pelos requisitos obrigatórios e os limites da legislação para aquisição do porte de armas.
Via Blog do Capote
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