Está determinado, que desde ontem, 1º de janeiro, entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre eleições e possíveis candidatos, ficam obrigadas a registrar cada pesquisa no Juízo Eleitoral, onde fará o registro dos candidatos.
Sempre o registro da pesquisa deve ser feito, no mínimo, com cinco dias da sua divulgação. Caso os responsáveis por divulgar pesquisa não cumpram ficarão sujeitos a multa, que varia de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.
No registro da pesquisa, a entidade ou empresa deve informar: nome do contratante da pesquisa e seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); valor e origem dos recursos despendidos no trabalho; metodologia e período de realização da pesquisa; plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico do entrevistado e área física de realização do trabalho a ser executado, nível de confiança e margem de erro, com a indicação da fonte pública dos dados utilizados.
Sempre o registro da pesquisa deve ser feito, no mínimo, com cinco dias da sua divulgação. Caso os responsáveis por divulgar pesquisa não cumpram ficarão sujeitos a multa, que varia de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.
No registro da pesquisa, a entidade ou empresa deve informar: nome do contratante da pesquisa e seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); valor e origem dos recursos despendidos no trabalho; metodologia e período de realização da pesquisa; plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico do entrevistado e área física de realização do trabalho a ser executado, nível de confiança e margem de erro, com a indicação da fonte pública dos dados utilizados.
Via Blog de Erivan Morais
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CLAUDISMAR DANTAS -
(Editor - Blog PATU EM FOCO).