DECISÃO DO TSE SOBRE CONTAS-SUJAS É CRITICADA
O diretor executivo da Transparência Brasil, Claudio Weber Abramo, lamentou ontem a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que autoriza, para as eleições de outubro, o registro de candidatos que tiveram contas eleitorais reprovadas. "Esses políticos tiveram direito ao contraditório. Os processos duraram anos. E quem decidiu que a situação deles era irregular foi uma autoridade judicial", ressaltou Abramo durante um debate sobre "Corrupção e Transparência no Estado brasileiro", promovido pela Fundação de Administração Pública (Fundap), em São Paulo.
A decisão do TSE, advertiu ele, "tem uma consequência gravíssima, pois agora a tendência dos políticos é não se importar mais com as contas eleitorais". A fala de Abramo era uma resposta a outro debatedor, Francisco Fonseca, da Fundação Getúlio Vargas, que havia criticado a imprensa por fazer "uma cobertura partidarizada" e, na prática, apresentar uma visão distorcida do assunto.
Em defesa da decisão do TSE, Fonseca afirmou que "tem gente abnegada na política, nem todos são corruptos e toda generalização é injusta". Muitas vezes, disse o professor da FGV, o que se verifica é a falta de conhecimento e habilidade técnica para se fazer um relatório correto. "Ele pode ser rejeitado por falhas técnicas."
Um terceiro debatedor, Luiz Palma, da Fundap, rebateu as críticas de Fonseca à cobertura do assunto pela mídia, dizendo que também a respeito da mídia "não se pode fazer uma generalização".
Do debate, sobre a corrupção e a busca de transparência, participaram ainda a professora Cecília Olivieri, da USP Zona Leste, e Marco Aurélio Nogueira e Rita de Cássia Biason, da Unesp
Decisão.
Com o voto decisivo do ministro Dias Toffolli, a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por 4 votos a 3, foi na quinta-feira à noite. Na ocasião, os ministros decidiram que quem tem contas eleitorais sujas poderá ser candidato nas eleições municipais deste ano. De acordo com estimativa do TSE, cerca de 21 mil políticos integram o cadastro da Justiça Eleitoral de contas rejeitadas.
O veto aos chamados "contas sujas" estava previsto em instrução baixada pelo próprio tribunal em março passado. A norma impedia de concorrer ao pleito os candidatos que não conseguiram ter aprovadas, pela Justiça eleitoral, as prestações de contas de campanhas anteriores. O pedido de reconsideração da instrução foi feito pelo PT, com o aval posterior de outros 17 partidos.
A votação, que começou na última terça-feira, estava empatada em 3 a 3 e foi suspensa com pedido de vista do ministro Dias Toffoli, que, além de integrar o TSE, é ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Nesta quinta-feira ele deu o voto decisivo, ficando vencidos os ministros Nancy Andrighi, relatora do processo, Carmen Lúcia Rocha e Marco Aurélio Mello, estes dois últimos também do STF.
Toffoli seguiu a tese dos ministros Henrique Neves, Gilson Dipp e Arnaldo Versiani, para os quais, basta ao candidato a apresentação das contas para obtenção da quitação eleitoral. Dipp explicou que as consequências da rejeição das contas estão previstas na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). O artigo 30-A da norma estabelece que cabe ao Ministério Público verificar se é ou não caso de gasto ilícito e apresentar denúncia perante a Justiça Eleitoral.
"Todas essas questões serão examinadas pelo Ministério Público. Se houver um grave ilícito na prestação de contas, o Ministério Público ajuizará a ação e essa sim é capaz de chegar à inelegibilidade do candidato", disse o ministro.
Fonte: Tribuna do Norte/Agência Estado / Via Blog RN Política em Dia 2012
Foto: Elsa Fiúza
A decisão do TSE, advertiu ele, "tem uma consequência gravíssima, pois agora a tendência dos políticos é não se importar mais com as contas eleitorais". A fala de Abramo era uma resposta a outro debatedor, Francisco Fonseca, da Fundação Getúlio Vargas, que havia criticado a imprensa por fazer "uma cobertura partidarizada" e, na prática, apresentar uma visão distorcida do assunto.
Em defesa da decisão do TSE, Fonseca afirmou que "tem gente abnegada na política, nem todos são corruptos e toda generalização é injusta". Muitas vezes, disse o professor da FGV, o que se verifica é a falta de conhecimento e habilidade técnica para se fazer um relatório correto. "Ele pode ser rejeitado por falhas técnicas."
Um terceiro debatedor, Luiz Palma, da Fundap, rebateu as críticas de Fonseca à cobertura do assunto pela mídia, dizendo que também a respeito da mídia "não se pode fazer uma generalização".
Do debate, sobre a corrupção e a busca de transparência, participaram ainda a professora Cecília Olivieri, da USP Zona Leste, e Marco Aurélio Nogueira e Rita de Cássia Biason, da Unesp
Decisão.
Com o voto decisivo do ministro Dias Toffolli, a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por 4 votos a 3, foi na quinta-feira à noite. Na ocasião, os ministros decidiram que quem tem contas eleitorais sujas poderá ser candidato nas eleições municipais deste ano. De acordo com estimativa do TSE, cerca de 21 mil políticos integram o cadastro da Justiça Eleitoral de contas rejeitadas.
O veto aos chamados "contas sujas" estava previsto em instrução baixada pelo próprio tribunal em março passado. A norma impedia de concorrer ao pleito os candidatos que não conseguiram ter aprovadas, pela Justiça eleitoral, as prestações de contas de campanhas anteriores. O pedido de reconsideração da instrução foi feito pelo PT, com o aval posterior de outros 17 partidos.
A votação, que começou na última terça-feira, estava empatada em 3 a 3 e foi suspensa com pedido de vista do ministro Dias Toffoli, que, além de integrar o TSE, é ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Nesta quinta-feira ele deu o voto decisivo, ficando vencidos os ministros Nancy Andrighi, relatora do processo, Carmen Lúcia Rocha e Marco Aurélio Mello, estes dois últimos também do STF.
Toffoli seguiu a tese dos ministros Henrique Neves, Gilson Dipp e Arnaldo Versiani, para os quais, basta ao candidato a apresentação das contas para obtenção da quitação eleitoral. Dipp explicou que as consequências da rejeição das contas estão previstas na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). O artigo 30-A da norma estabelece que cabe ao Ministério Público verificar se é ou não caso de gasto ilícito e apresentar denúncia perante a Justiça Eleitoral.
"Todas essas questões serão examinadas pelo Ministério Público. Se houver um grave ilícito na prestação de contas, o Ministério Público ajuizará a ação e essa sim é capaz de chegar à inelegibilidade do candidato", disse o ministro.
Fonte: Tribuna do Norte/Agência Estado / Via Blog RN Política em Dia 2012
Foto: Elsa Fiúza
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