Este ano o governo do estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Administração e dos Recursos Humanos (SEARH), surpreendeu positivamente os servidores públicos, aposentados e pensionistas, liberando já no primeiro dia de entrega da declaração do imposto de renda, o comprovante de rendimentos dos servidores. Nos anos anteriores os servidores, aposentados e pensionistas do estado não podiam entregar suas declarações nos primeiros dias, tendo em vista a falta do comprovante de rendimentos, mas este ano a SEARH cumpriu a legislação e disponibizou o comprovante em tempo hábil.
Para retirar o seu comprovante, acesse o link "COMPROVANTE DE RENDIMENTOS DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RN PARA IMPOSTO DE RENDA", que você encontra do lado esquerdo deste blog. É fácil e rápido.
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Veja quem é obrigado a declarar:
- Contribuintes que receberam em 2011 rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a 23.499,15 reais.
- Aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a 40.000 reais.
- Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na venda de bens ou direitos – sujeito à incidência do imposto – ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
- Contribuintes do setor rural que obtiveram receita bruta superior a 117.495,88 reais; ou que pretendem compensar prejuízos de 2011 ou anos anteriores.
- Quem contabilizou, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive ‘terra nua’ (ver glossário), em valor total superior a 300.000 reais.
- Pessoas que passaram à condição de residentes no Brasil no ano passado.
- Contribuintes que optaram pela isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, cujo valor será aplicado na aquisição de outro(s) imóvel(is) em 180 dias contados a partir da celebração do contrato de venda.
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NOTA DO BLOG: Quem tem mais de uma fonte de renda deve pegar todos os comprovantes de rendimentos para verificar se atinge o valor que o obriga a declarar.
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