Só entra na lista do TCU o gestor que teve contas julgadas irregulares em processos dos quais não cabem mais recursos.
Um gestor público tem suas contas julgadas irregulares pelo tribunal quando comete alguma das irregularidades abaixo:
prejuízo aos cofres públicos devido a ato de gestão ilegítimo ou antieconômico
desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos
omissão no dever de prestar contas
prática de ato de gestão considerado ilegal, ilegítimo ou antieconômico
A entrega da lista foi feita presencialmente pelo presidente interino do TCU, ministro Bruno Dantas, ao presidente do TSE, ministro Edson Fachin.
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