O Governo do Estado do Rio Grande do Norte decretou ponto facultativo nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional nos dias 24 e 31 de dezembro de 2021, que antecedem os feriados do Natal e da Confraternização Universal. A medida, no entanto, não vale para os serviços de áreas consideradas essenciais como a da Saúde e da Segurança Pública, que, por sua natureza, não podem ser paralisados ou interrompidos.
A resolução está publicada no Decreto nº 30.338, de 30 de dezembro de 2020, o qual divulgou todas as datas de feriado e determinou os dias de ponto facultativo para o ano de 2021.
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