domingo, 28 de junho de 2020

Senadores defendem prorrogar auxílio emergencial de R$ 600 até dezembro

Via Blog Radar Apodiense




A possibilidade de o governo pagar mais três parcelas do auxílio emergencial com valores menores do que os atuais R$ 600, anunciada pelo presidente Jair Bolsonaro na quinta-feira (25), foi criticada por vários senadores. Os valores seriam de R$ 500, R$ 400 e R$ 300, somando assim mais R$ 1.200, além das três parcelas de R$ 600 já previstas em lei (Lei 13.982, de 2020) aprovada pelo Congresso (PL 1.066/2020). Os parlamentares, no entanto, defendem a prorrogação do benefício sem redução do valor original até o final do ano ou enquanto durar a pandemia de coronavírus.

“Qual o sentido de regatear com o desespero dos mais vulneráveis, com essa nova proposta de redução escalonada do auxílio emergencial em três parcelas?”, questionou Jean-Paul Prates (PT-RN) em artigo publicado na imprensa nesta semana.

O senador é autor do Projeto de Lei (PL) 2.627/2020, que propõe o pagamento do auxílio enquanto durar o estado de calamidade pública, aprovado pelo Congresso Nacional até 31 de dezembro deste ano.

“Quando aprovamos o auxílio emergencial, o prazo de três meses de vigência do auxílio já era muito curto diante das consequências econômicas que prevíamos para a pandemia”, destacou.

Outros senadores também apresentaram propostas semelhantes. O PL 3.426/2020, do senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), estende o pagamento do benefício até o final do ano mantendo o valor atual.

“Não prorrogar o auxílio emergencial, e em R$ 600, significa empurrar milhões de brasileiros para as ruas e para a doença. A economia certamente não se beneficiará com mais medo e mais mortes. Nunca é demais lembrar que o auxílio emergencial mantém aquecido o comércio de bens e serviços básicos, e que parte do gasto volta ao Estado na forma de arrecadação”, ressaltou.

O senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) apresentou projeto (PL 3.511/2020) que prorroga o auxílio emergencial por seis meses e define critérios para avaliação de recursos apresentados pelos requerentes em caso de indeferimento.

“De forma que se garanta às famílias, no mínimo, nove meses de pagamento do auxílio emergencial de R$ 600,00. Ainda, estabelecemos prazo para avaliação dos requerimentos e de seus respectivos recursos e sublinhamos a obrigatoriedade de aceitação das informações declaradas pelos requerentes, em caso de inexistência de dados atualizados nas bases do governo federal para verificação dos requisitos de elegibilidade”, explicou.

PL 2.928/2020, da senadora Zenaide Maia (Pros-RN), estende o prazo e amplia o benefício para outras categorias de trabalhadores.

“A prioridade é a gente salvar vidas. E não tem como salvar vidas sem um isolamento social. E as pessoas mais carente e vulneráveis desse país não vão fazer o isolamento social se não houver uma proteção a essa população por parte do Estado brasileiro”, defendeu.

Têm direito ao auxílio-emergencial os desempregados ou que exerçam atividade na condição de microempreendedores individuais (MEIs); contribuinte individual da Previdência Social; trabalhador informal; ou que pertença a família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até três salários mínimos (R$ 3.135,00).

O Congresso já havia aprovado projeto (PL 873/2020) que ampliava a concessão do auxílio emergencial outros grupos sociais e categorias profissionais. Porém, ao sancionar a nova lei (Lei 13.998, de 2020), o presidente Jair Bolsonaro vetou a maior parte dos dispositivos. Deputados e senadores ainda não apreciaram o veto a essa proposta (VET 13/2020).

Fonte: Agência Senado

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