sábado, 21 de março de 2020

Decreto prevê restrições a comércio, serviços e circulação de pessoas no RN; veja o que pode e não pode

Tribuna do Norte
CORO
Governadora Fátima Bezerra (Foto G1RN)
O Governo do Rio Grande do Norte publicou decreto, na edição do Diário Oficial deste sábado (21), tratando sobre as restrições temporárias direcionadas ao enfrentamento do novo coronavírus. Além das medidas já anunciadas anteriormente, como redução da frota de transportes intermunicipais e fechamentos de estabelecimentos, o decreto também trata sobre fiscalização, prazo para as restrições e até multas em casos de descumprimento.
Pelo decreto, o funcionamento de todos os restaurantes, lanchonetes, praças de alimentação, praças de food trucks, bares e similares, no Rio Grande do Norte deverão permanecer o dia 25 de março. As demais medidas têm como prazo inicial o dia 2 de abril. Não serão suspensas as atividades dos estabelecimentos que possuam acesso externo e independente aos shopping centers, desde que sejam padarias, supermercados e farmácias, e também os refeitórios das empresas que estiverem com o funcionamento autorizado. Aos restaurantes e lanchonetes em hospitais, deverão manter o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as mesas e até quatro cadeiras por mesa, ficando proibido o acesso de público externo.
Já para o funcionamento de mercados, supermercados e farmácias, deverá existir o controle de acesso a uma pessoa por família, de preferência fora do grupo de risco, limitação do número de clientes a uma pessoa a cada 5m² do estabelecimento, assim como deverá ser limitada a quantidade de itens essenciais à saúde, à higiene e à alimentação, sempre que a medida for necessária para evitar o esvaziamento do estoque.
Apesar das restrições de acesso ao público, ficam assegurados aos estabelecimentos e respectivos funcionários e lojistas o funcionamento exclusivamente interno e o acesso aos respectivos estoques para realizar a vendas através de entregas em domicílio. Sobre as empresas de teleatendimento e call centers, deverá ser observada a distância mínima de dois metros entre as mesas de trabalho, além de proibir a utilização compartilhada de objetos e equipamentos de trabalho de uso pessoal, como headsets e microfones.
O descumprimento das medidas restritivas previstas no decreto poderão gerar multa diária de até R$ 50 mil, além de também haver a possibilidade de apreensão, interdição e emprego de força policial, bem como da responsabilização penal, pela caracterização do crime contra a saúde pública.
Fiscalização
A Polícia Rodoviária Estadual também está autorizada, através do decreto, a inspecionar veículos privados ou de transporte rodoviário coletivo que entrarem no estado, para averiguar a existência de passageiros com sintomas de contaminação pelo novo coronavírus, inclusive aferindo a temperatura dos passageiros. Caso detectados os sintomas, o Estado vai encaminhar o indivíduo de volta ao seu estado de origem, "observando-se os cuidados necessários para preservação da saúde do passageiro e para evitar a disseminação da doença."
Shoppings e Bares
O funcionamento de todos os shopping centers e similares está suspenso, com a exceção dos que possuírem sistema de circulação natural de ar. Já os estabelecimentos comerciais localizados nos shoppings poderão funcionar exclusivamente para entregas em domicílio. A suspensão é até 2 de abril. Está suspenso o funcionamento de todos os restaurantes, lanchonetes, praças de alimentação, praças de food trucks, bares e similares no estado. No entanto, os estabelecimentos também poderão funcionar exclusivamente para entrega em domicílio e como pontos de coleta. A suspensão não se aplica a bares e restaurantes que funcionem em hotéis, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente a hóspedes e que sejam observadas as recomendações da autoridade sanitária de distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as mesas e de até quatro cadeiras por mesa. A medida vale até 25 de março.
Boates e casas de eventos e Cultura
O funcionamento de todas as boates, casas de eventos e de recepções, salões de festas, inclusive privados, clubes sociais, parques públicos, parques de diversões, academias de ginástica e estabelecimentos similares está suspenso. A suspensão vale até 2 de abril. Os centros de artesanato, museus, bibliotecas, teatros, cinemas e demais equipamentos culturais no estado, públicos ou privados, também deverão suspender suas atividades até 2 de abril.
Bancos
Todo o atendimento presencial ao público em bancos e demais instituições e financeiras está suspenso, mas o autoatendimento em caixas eletrônicos e demais canais de atendimento não presencial seguem autorizados a funcionar. Os bancos ficam obrigados a fornecer atendimento virtual ou telefônico, por meio de aplicativos, sites e telefones, além de garantir a disponibilização ininterrupta de álcool em gel aos usuários de caixas eletrônicos, em locais fixos de fácil visualização e acesso, proceder a higienização regular do ambiente e garantir o abastecimento de todos os caixas eletrônicos para saques em dinheiro e demais operações, de modo a evitar qualquer prejuízo ao usuário.
Serviços públicos
Fica suspenso o atendimento ao público externo, resguardando-se o teleatendimento quando possível, em todas as Centrais do Cidadão e nas unidades do Departamento de Trânsito do Estado do Rio Grande do Norte (DETRAN/RN). Os servidores públicos lotados nos órgãos cumprirão expediente interno. A medida também vale até 2 de abril.
Feiras
Os municípios do Estado deverão reorganizar as feiras livres e similares, de modo a assegurar o distanciamento social, evitando aglomeração de pessoas e contatos, mantendo as condições de higiene dos ambientes de acordo com as recomendações da autoridade sanitária. O mesmo se aplica às Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S.A. (CEASA) e à Central de Comercialização da Agricultura Familiar e Economia Solidária (CECAFES).
Transportes
Os transportes intermunicipais terão redução de 50%  da frota nos dias úteis e suspensão integral do serviço em feriados e fins de semana. Fica proibida a utilização de ventilador ou ar-condicionado e deverá haver a limitação de passageiros ao número de cadeiras existentes. Transportes por aplicativos ou táxis deverão circular com janelas abertas. Já para o serviço de transporte individual de passageiros, por táxi e por aplicativo, também fica proibida a utilização de ventilação artificial, sendo recomendada a circulação com vidros abertos.
Escolas
A governadora já havia determinado a suspensão das aulas das redes municipais, estadual e privada no estado. A medida foi do dia 18 de março e vale até 2 de abril.
Via Fim da Linha

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