sexta-feira, 25 de outubro de 2019

Entenda, em sete pontos, como a reforma da Previdência vai mudar as regras de aposentadoria

Via Jornal Folha Regional

Reforma da previdência tem 225 votos contrário no placar da câmara federal
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da reforma da Previdência, apresentada no início deste ano pelo presidente Jair Bolsonaro, foi aprovada em segundo turno no Senado nesta terça-feira. O texto base recebeu 60 votos favoráveis e 19 contrários . Após a votação, os senadores apreciaram dois dos quatro destaques que não alteram os principais pontos da reforma.
No entanto, diante da possibilidade de derrota, a votação de outros dois destaques, que poderiam desidratar a reforma em R$ 77,1 bilhões em dez anos, ficaram para esta quarta-feira.
A aprovação em segundo turno no Senado era a última etapa que faltava para o texto ser promulgado, o que deve ocorrer depois que o presidente Jair Bolsonaro retornar de sua viagem ao exterior. A expectativa é de que o texto seja promulgado pelo Congresso até o dia 15 de novembro e, então, entrar em vigor.
A mudança na Constituição vai afetar as regras para a aposentadoria e pensão de trabalhadores da iniciativa privada, servidores públicos federais e professores. Para quem já contribui para o INSS ou para o regime de Previdência do setor público, haverá regras de transição. Os mais jovens, que ainda não ingressaram no mercado de trabalho, terão de seguir integralmente as novas exigências para se aposentar.
Veja, abaixo, as principais mudanças aprovadas pelo Congresso.
1. Idade mínima
O Brasil é um dos poucos países do mundo que não adotavam, até agora, idade mínima para se aposentar. Com a reforma da Previdência, a exigência foi criada e será válida para todos que não contribuem ainda para o INSS. Quem já está no mercado de trabalho, terá regras de transição.
  • Idade: Será preciso ter 65 anos (homens) ou 62 anos (mulheres) para pedir aposentadoria.
  • Tempo de contribuição: Homens precisarão contribuir por pelo menos 20 anos e mulheres, por 15 anos. Quanto menor for o tempo de contribuição, menor será o valor da aposentadoria.
  • Para quem vai valer: Estas regras valerão integralmente para quem ainda não contribui para o INSS ou para o regime de Previdência dos servidores da União. Quem já está no mercado de trabalho terá regras de transição.
  • Como é lá fora:  Na América Latina, somente o Equador não exige idade mínima. Na Europa, só a Hungria. A maioria dos países adotou pisos de 60 anos para cima. Na União Europeia, até o ano que vem, apenas sete países terão idade mínima inferior a 65 anos.
2. Regras de transição no INSS
Para os trabalhadores do setor privado, que já contribuem para o INSS, haverá quatro regras de transição, uma delas válida apenas para quem está perto de se aposentar. A aposentadoria por idade, modalidade voltada sobretudo para trabalhadores de baixa renda e já existente hoje, continuará a existir e também terá transição. Conheça as regras:
Quer saber o seu tempo de contribuição? Veja o passo a passo para consultar o site do INSS
As regras válidas para todos
São três regras que atendem a todos os trabalhadores da iniciativa privada. Dependendo da idade e do tempo de contribuição, uma regra pode ser mais vantajosa que a outra. É preciso checar também o valor do benefício porque, em caso de aposentadorias precoces, haverá reduções no montante a receber.
  • Sistema de pontos: Regra similar ao atual sistema 86/96. O trabalhador terá de somar idade e tempo de contribuição e precisa ter contribuído por 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). Em 2019, pode se aposentar aos 86 pontos (mulheres) e 96 pontos (homens). A tabela sobe um ponto a cada ano, até chegar aos 100 (mulheres) e 105 (homens).
  • Idade mínima com tempo de contribuição: Quem optar por esse modelo terá de cumprir a idade mínima seguindo uma tabela da transição. E precisará ter contribuído por 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). Essa transição para as novas idades mínimas vai durar 12 anos para as mulheres e oito anos para os homens. Ou seja, em 2027, valerá para todos os homens a idade mínima de 65 anos. E, em 2031, valerá para todas as mulheres a idade mínima de 62 anos. A reforma prevê que a idade mínima começará aos 61 anos para os homens e 56 anos para as mulheres, subindo seis meses por ano até atingir 62 anos (mulher) e 65 anos (homem).
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O GLOBO

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