Afastado desde a semana passada, e substituído pelo presidente da Câmara, vereador Nixon, o prefeito de Alto do Rodrigues, Abelardo Rodrigues, reassumirá seu mandato na Prefeitura. A decisão foi do STF.
Veja trecho da decisão do ministro Alexandre de Morais:
Em 14.11.2018:
“…DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para suspender os efeitos (a) do julgamento proferido pelo Tribunal Superior Eleitoral, nos autos do REspe n° 145-89.201 6.6.20.0047/R e (b) da decisão da ilustre Presidente do TSE, que ordenou execução imediata do acórdão.
Em consequência, suspendo a eleição suplementar e determino que o requerente seja mantido no cargo, ou retorne caso tenha sido afastado, até o trânsito em julgado da decisão do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL acerca do agravo em recurso extraordinário.
Comunique-se COM URGÊNCIA ao TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL e ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.
Concluída a instrução do agravo em recurso extraordinário no TSE, os autos principais deverão ser encaminhados, imediatamente, para o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Publique-se.”
Via Blog do Gilberto Dias
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CLAUDISMAR DANTAS -
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