domingo, 8 de julho de 2018

NOTÍCIAS DESTE DOMINGO!

Presidente do TRF 4 determina que Lula seguirá preso

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G1
Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, determinou na noite deste domingo (8) que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) continue preso e que o processo retorne ao relator do processo da Lava Jato na Corte, desembargador federal João Pedro Gebran Neto.
“Nessa equação, considerando que a matéria ventilada no habeas corpus não desafia análise em regime de plantão judiciário e presente o direito do Des. Federal Relator em valer-se do instituto da avocação para preservar competência que lhe é própria (Regimento Interno/TRF4R, art. 202), determino o retorno dos autos ao Gabinete do Des. Federal João Pedro Gebran Neto, bem como a manutenção da decisão por ele proferida no evento 17”, destacou Thompson Flores no despacho.
A discussão teve início com a decisão do desembargador federal plantonista do TRF-4 Rogério Favreto, que mandou soltar Lula na manhã deste domingo, o que ocasionou uma sequência de decisões divergentes envolvendo a soltura do ex-presidente.
Via Blog do Barreto

Desembargador volta a determinar a soltura de Lula


G1
O desembargador plantonista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Rogério Favreto voltou a ordenar a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na tarde deste domingo (8), após manifestação do desembargador relator João Pedro Gebran Neto, que determinou que a Polícia Federal se abstenha de praticar qualquer ato que modifique decisão da 8ª Turma, que confirmou a condenação. Mais cedo, Favreto já havia mandado soltar o petista, e o juiz Sérgio Moro disse que ele não tinha competência para tomar essa decisão.
Conforme o novo despacho do desembargador plantonista, a soltura de Lula deve ser cumprida em até uma hora, a contar a partir da publicação da decisão, às 16h12. Favreto se manifestou, ainda, sobre a manifestação do colega João Pedro Gebran Neto e afirmou que “deliberou sobre fatos novos relativos à execução da pena”.
“No mais, esgotadas as responsabilidades de plantão, sim o procedimento será encaminhado automaticamente ao relator da 8ª Turma dessa Corte. Desse modo, já respondo a decisão (Evento 17) do eminente colega, Des. João Pedro Gebran Neto, que este magistrado não foi induzido em erro, mas sim deliberou sobre fatos novos relativos à execução da pena, entendendo por haver violação ao direito constitucional de liberdade de expressão e, consequente liberdade do paciente, deferindo a ordem de soltura. Da mesma forma, não cabe correção de decisão válida e vigente, devendo ser apreciada pelos órgãos competentes, dentro da normalidade da atuação judicial e respeitado o esgotamento da jurisdição especial de plantão”, diz trecho da decisão publicada por Rogério Favreto nesta tarde.
Via Blog do Barreto

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