O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou a proibição de novos movimentos grevistas por parte dos policiais civis iniciados com a chamada “Operação Zero”.
A decisão atende a um pedido preventivo da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que se antecipou às futuras movimentações antes mesmo que elas vissem a se transformar em uma greve geral. Os policiais reclamam da falta de pagamento do 13º salário, que se encontra em atraso.
Na decisão, o desembargador Amilcar Maia, relator do caso, lembrou que a atuação dos policiais na segurança pública é um serviço essencial. “A realização do movimento grevista violará a ordem pública, em razão da descontinuidade dos serviços prestados”, disse.
Diante da situação, ele decretou a ilegalidade do movimento grevista Operação Zero e determinou “a imediata suspensão do movimento paredista e o imediato retorno ao trabalho de todos os policiais civis que a ela aderiram”, completou.
O magistrado ainda determinou uma multa diária no valor de R$ 20 mil em caso de descumprimento.
BG / Via Blog do JBelmont
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