terça-feira, 17 de julho de 2018

CELSO DE MELLO ASSUME A PRESIDÊNCIA DO STF ENTRE TERÇA E QUARTA-FEIRA

A presidente do STF, Cármen Lúcia, responderá pela chefia do Executivo enquanto Temer está fora do país.

O ministro Celso de Mello assumirá a Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) e ficará à frente do plantão de recesso da Corte entre terça e quarta-feira (17 e 18 de julho). Isso ocorrerá porque a chefe do STF, ministra Cármen Lúcia, tomará posse como presidente da República por conta de viagem internacional do presidente Michel Temer.

E, como o vice-presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, está de férias fora do país, o Regimento Interno do STF estabelece que, na ausência do presidente e do vice, assume o ministro mais antigo.

Já a presidência da República ficará a cargo de Cármen Lúcia porque os presidentes da Câmara e do Senado, Rodrigo Maia (DEM-RJ) e Eunício Oliveira (MDB-CE), respectivamente, que têm preferência na ordem da linha sucessória em relação ao chefe do Judiciário, não podem assumir o comando do Executivo sob pena de não poder disputar a eleição deste ano.

De acordo com a assessoria do STF, amanhã cedo Cármen Lúcia ira à Base Aérea da Força Aérea Brasileira para se despedir de Temer e a ministra só assume oficialmente o Executivo no momento em que o avião presidencial deixar o território nacional.

Temer irá para Cabo Verde para participar da Conferência de Chefes de Estado e de Governo. Temer tem outras viagens internacionais marcadas para a próxima semana, mas a assessoria de Toffoli não soube informar se o ministro já estará de volta ao país ou se Celso terá de assumir novamente a Presidência da República.

As regras para substituição do comando do STF são definidas pelo artigo 37 do regimento do Supremo, que estabelece:

“Nas ausências ou impedimentos eventuais ou temporários, são substituídos:

I – o Presidente do Tribunal pelo Vice-Presidente, e este pelos demais Ministros,
na ordem decrescente de antiguidade;
II – o Presidente da Turma pelo Ministro mais antigo dentre os seus membros;
III – o Presidente da Comissão pelo mais antigo dentre os seus membros;
IV – qualquer dos membros da Comissão de Regimento pelo suplente”.

Fonte: Matheus Teixeira/Jota Info / Via RN POLITICA EM DIA
Foto: Carlos Moura/SCO/STF

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