A Lei 13.281/16 que, na maioria dos seus artigos, entra em vigor em novembro trouxe mais uma alteração que afeta diretamente os infratores do trânsito. Hoje, quem tem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa porque atingiu 20 pontos em seu prontuário fica, no mínimo, um mês sem dirigir. A partir de novembro, ficará, no mínimo, seis meses.
Via Notícias no Face 2
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