A partir da próxima terça-feira, 1º de novembro, os valores das multas por infrações de trânsito passarão por reajuste em todo o Brasil. As mudanças serão implantadas devido à Lei 13.281, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A multa leve será reajustada em 66,12%, a média e a grave em 52,90%, e, por fim, a gravíssima será elevada em 52,20%.
Com os reajustes, a multa a leve (perda de 3 pontos na Carteira Nacional de Habilitação), que atualmente é de R$ 53,20, passará para R$ 88,38. A média (4 pontos), sairá de R$ 85,13 para R$ 130,16. A multa por infração grave (5 pontos) aumentará de R$ 127,69 para R$ 195,23. Já a gravíssima (7 pontos) será reajusta de R$ 191,54 para R$ 293,47.
As multas por infrações gravíssimas podem se tornar ainda mais expressivas quando agravadas por fator multiplicador, ou seja, infrações que tem seu valor multiplicado por três, cinco e 10 vezes, como atualmente, ou ainda por 20 e por 60 vezes. Desta forma, uma infração gravíssima com fator multiplicador 10, como a multa por dirigir sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa, passará dos atuais R$1.915,40 para R$ 2.934,70.
Quando multiplicada por 20 vezes, a multa será de R$ R$ 5.869,40. Já se multiplicada 60 vezes, uma multa gravíssima resultará numa cobrança de R$ 17.608,20 ao condutor infrator.
As multas por infrações gravíssimas podem ainda ser multiplicadas por três, cinco e 10 vezes, como atualmente, ou ainda por 20 e por 60 vezes (Foto: Reprodução Detran-RS).
Além do aumento no valor da multas, outras mudanças implementadas a partir de 1º de novembro serão a alteração da classificação da multa por dirigir utilizando telefone celular e por estacionar em vagas de deficientes e idosos.
Os condutores flagrados utilizando o telefone celular enquanto dirigem, a multa, que antes era considerada de natureza média, agora passa a ser considerada de natureza gravíssima (7 pontos e R$ 293,47). Também passará a constituir infração recusar fazer o teste do bafômetro
A punição para quem estacionar irregularmente nas vagas exclusivas para idosos ou pessoas com deficiência também passa a ser gravíssima, incluindo, além de multa, remoção do veículo e perda de sete pontos na carteira de habilitação.
Alterações na suspensão do direito de dirigir e sistema de notificação
A suspensão do direito de dirigir foi alterada. Atualmente, quando o condutor atinge 20 pontos perdido no período de 12 meses, fica sujeito à suspensão da CNH a partir de um mês. A partir de 1º de novembro, o prazo mínimo para perda do direito de dirigir será de seis meses e, em caso de reincidência no período de um ano, o prazo vai de oito meses a dois anos.
Infrações que, sozinhas, sem a necessidade de atingir os 20 pontos, geram a suspensão da CNH da mesma maneira como descrito no parágrafo anterior. O processo administrativo nestes casos deverá ser instaurado simultaneamente à aplicação da penalidade de multa.
Com a nova lei será criado um sistema eletrônico de notificação das autuações, desenvolvido, padronizado e gerido pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Quando o sistema estiver disponível, o infrator poderá, caso reconheça o cometimento da infração e não apresente defesa prévia nem recurso, efetuar o pagamento da multa por 60% do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento da cobrança.
Caso as multas não sejam pagas até o vencimento, será necessária a expedição de novo boleto, acrescido de juros de mora equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) desde o vencimento e de 1% referente ao mês corrente do pagamento.
Via Mossoró Notícias
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