Como o Blog já tinha anunciado, na sessão de 20 de setembro corrente, o Tribunal Superior Eleitoral, nos termos do artigo 23, XIV, do Código Eleitoral e atendidas as exigências estabelecidas na Resolução TSE nº 21.843/2004, deferiu a requisição de força federal para 47 Zonas Eleitorais contemplando 86 municípios do Rio Grande do Norte, conforme relação abaixo:
A Corte Superior Eleitoral ainda não apreciou o pedido de envio de tropas federais para o município de Parnamirim (48ª e 50ª ZEs).
Via Blog Cardoso Silva
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