(Imagem: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) /Facebook) |
Prática cada vez mais comum nas redes sociais, a contratação de pessoas para denegrir a imagem de candidatos, na internet foi alvo de ação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), publicada no dia 18 de julho em imagem divulgada em sua página no Facebook, a Corte lembra que a ação prevê detenção e multas tanto para contratadores quanto para quem for contratado.
Segundo a lei 9.504, é prevista detenção de 2 a 4 anos e multa de R$ 15 mil a R$ 50 mil para quem contrata o “troll”, os famosos 'fakes' das redes sociais – sujeito que ataca a honra ou atua para denegrir partidos, coligações ou candidatos. Já quem foi contratado por ser detido de seis meses até um ano e pode pagar multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil.
Segundo a lei 9.504, é prevista detenção de 2 a 4 anos e multa de R$ 15 mil a R$ 50 mil para quem contrata o “troll”, os famosos 'fakes' das redes sociais – sujeito que ataca a honra ou atua para denegrir partidos, coligações ou candidatos. Já quem foi contratado por ser detido de seis meses até um ano e pode pagar multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil.
Via Mossoró Notícias
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ATENÇÃO !!!
Prezado Amigo Web-Leitor, não publicarei comentários anônimos e, também, não aceito nenhum tipo de ofensas morais que possam vir a denigrir a imagem de alguém e não me responsabilizo por comentários que alguém possa vir fazer.
Pois, antes de fazer o seu comentário, se identifique e se responsabilize.
Desde já fico grato !!!
Cordiais saudações,
CLAUDISMAR DANTAS -
(Editor - Blog PATU EM FOCO).