O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, julgou improcedentes os Embargos à Execução ofertados pelo Estado do Rio Grande do Norte contra a execução movida pelo Sindicato dos Auditores Fiscais do Tesouro Estadual do Rio Grande do Norte (Sindifern) na qual apresentou planilha de cálculos atualizados com valores que superam R$ 1 bilhão. Porém, o magistrado reconheceu como valor devido aos auditores fiscais estaduais a quantia de R$ 237.936.168,36, acrescidos os honorários sucumbenciais de 15%, ou seja, R$ 35.690.425,26, totalizando como valor da condenação R$ 273.626.593,62.
Com o trânsito em julgado, o magistrado determinou a expedição dos instrumentos requisitórios, ficando determinado que por ocasião do pagamento deverá ser deduzido o valor considerado incontroverso e já inscrito em precatório, de R$ 37.453.514,39 em favor do Sindifern, e de R$ 5.667.849,70 relativos aos honorários sucumbenciais. O processo do Estado, que contempla mais de 600 auditores fiscais, diz respeito a horas excedentes, horas noturnas, adicionais de penosidade e de periculosidade.
Via Blog do Robson Pires
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