O juiz Nuevo Campos, da 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu parcialmente hoje (2) liminar favorável ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que nem ele, nem a esposa, Marisa Letícia, sejam conduzidos coercitivamente para prestar depoimento no Ministério Público de São Paulo sobre a compra de um apartamento tríplex, em Guarujá, no litoral paulista.
De acordo com o juiz, o próprio promotor que notificou Lula e Marisa para prestar depoimento presencial, Cássio Conserino, admitiu ter havido equívoco sobre a forma proposta para o casal apresentar esclarecimentos. “O representante do Ministério Público em primeiro grau de jurisdição, espontaneamente, prestou esclarecimentos e apresentou documentos. Esclareceu, a propósito, ter ocorrido equívoco, em relação aos termos das notificações dos pacientes, consistente em utilização de formulários inadequados, pois, por estarem na condição de investigados, não estão sujeitos à condução coercitiva”, disse o juiz na liminar.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
ATENÇÃO !!!
Prezado Amigo Web-Leitor, não publicarei comentários anônimos e, também, não aceito nenhum tipo de ofensas morais que possam vir a denigrir a imagem de alguém e não me responsabilizo por comentários que alguém possa vir fazer.
Pois, antes de fazer o seu comentário, se identifique e se responsabilize.
Desde já fico grato !!!
Cordiais saudações,
CLAUDISMAR DANTAS -
(Editor - Blog PATU EM FOCO).