O gestor municipal não atendeu à requisição do MPRN, dificultando o ajuizamento de ação civil, e foi denunciado com base no ilícito penal tipificado no art. 10 da Lei nº 7.347/85, que dispõe sobre a desobediência à requisição do Ministério Público Estadual de dados indispensáveis ao ajuizamento de ações civis públicas. O tipo penal se sintoniza com importância do Ministério Público na defesa dos interesses da sociedade.
O prefeito de Grossos, segundo a denúncia, desde janeiro do ano passado até a presente data, omitiu informações requisitadas pelo MPRN para apurar eventuais irregularidades na execução de despesas de energia elétrica, em 2014 e 2015 pelo Município.
Via Blog do Robson Pires
Nenhum comentário:
Postar um comentário
ATENÇÃO !!!
Prezado Amigo Web-Leitor, não publicarei comentários anônimos e, também, não aceito nenhum tipo de ofensas morais que possam vir a denigrir a imagem de alguém e não me responsabilizo por comentários que alguém possa vir fazer.
Pois, antes de fazer o seu comentário, se identifique e se responsabilize.
Desde já fico grato !!!
Cordiais saudações,
CLAUDISMAR DANTAS -
(Editor - Blog PATU EM FOCO).