Deve fazer a declaração IRPF 2016 todo aquele cidadão que:
- 01 - Recebeu rendimentos tributáveis no valor total acima de R$ 25.661,70;
- 02 - Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000;
- 03 - Teve posse de bens e direitos (inclusive terra nua) em valor acima de R$ 300.000,00;
- 04 - Obteve receita bruta relativa à atividade rural em valor superior a R$ 128.308,50;
- 05 - Produtor rural que pretende compensar, no ano-calendário de 2013 ou posteriores, prejuízos de ano-calendário anterior ou do próprio ano-calendário de 2013;
- 06 - Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- 07 - Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda sobre o ganho de capital com a venda de imóvel residencial, cujo produto da venda foi aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda;
- 08 - Passou à condição de residente no País em 2013.
Via PatuNews
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