domingo, 1 de novembro de 2015

Comissão da Câmara aprova fim do Estatuto do Desarmamento

Uma comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, por 19 votos contra 8, o texto-base que modifica o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03). Nova proposta assegura a todos os cidadãos o direito de possuir e portar armas de fogo para legítima defesa ou proteção do próprio patrimônio.
O texto é do deputado Laudivio Carvalho (PMDB-MG) e agora seguirá para aprovação no plenário da Câmara. Atualmente, o estatuto prevê que o indivíduo declare a efetiva necessidade da arma, o que o permite que a licença venha a ser negada ou recusada pelo órgão expedidor.
O relatório proposto por Carvalho, entre outras mudanças, reduz de 25 para 21 anos a idade mínima para a compra de armas no País; estende o porte para outras autoridades, como deputados e senadores; e autoriza a posse e o porte de armas de fogo para pessoas que respondam a inquérito policial ou a processo criminal.
Uma das mudanças acaba com a isenção de tributos para aquisições e importações de armas e munições pelas Forças Armadas e pelos órgãos de segurança pública. No mesmo sentido, o relator suprime a isenção do IPI e do ICMS prevista para importações de armas e componentes por atiradores desportivos e caçadores.
A decisão foi vista negativamente por alguns deputados e partidos. O PV declarou sua indignação no Facebook, dizendo que foi uma “decisão lamentável e de graves consequências”. Além disso, o partido afirmou ainda que “quanto mais armas em circulação, mais mortes. É o que ficou comprovado nas pesquisas científicas feitas em órgãos sérios do Brasil”.
PONTOS
IDADE
Novo estatuto reduz de 25 para 21 anos a idade mínima para a compra de armas
PORTE
Estende o porte para deputados e senadores e autoriza a posse e o porte de armas de fogo para pessoas que respondam a inquérito policial ou a processo criminal. Foi criado também o porte rural de arma, no qual o proprietário de terras poderá andar armado no interior de sua fazenda
RENOVAÇÃO
O porte será renovado a cada dez anos e não mais a cada três anos
ESCOLTA
Concede aos policiais legislativos da Câmara e do Senado o direito de portar armas em aviões quando realizarem a escolta de parlamentares

FONTE: Militarnews / Via RG em Notícia

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