Foto: Josemário Alves
Por Valéria Lima / Com informações do TJRN
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN deu provimento de recurso, por unanimidade, à denúncia em desfavor do comerciante Valdivino Falconieri de Negreiros, sob a acusação de prostituição de adolescentes.
O processo tramita na 3ª Vara Criminal do Fórum Desembargador Silveira Martins, na Comarca de Mossoró. Anteriormente, a 3ª Vara havia sido rejeitada a denúncia.
Valdivino é acusado de pagar R$50 por sexo em grupo com menores de idade, cujo encontro foi marcado próximo a uma padaria.
Segundo a 12ª Promotoria de Justiça, o acusado foi flagrado por policiais em um motel, fato também confirmado pelo depoimento das vítimas.
O crime consiste em submeter, induzir ou facilitar a prática da prostituição, previsto em Lei.
O Ministério Público moveu o recurso e sustentou, dentre outros pontos, que, ao contrário da decisão de primeiro grau dada pela 3ª Vara Criminal de Mossoró, há indícios da materialidade do fato.
Argumento que foi acolhido pelo relator do recurso, juiz convocado Ricardo Procópio Bandeira de Melo, o qual foi acompanhado pelos demais integrantes do órgão julgador. “Há indícios da materialidade”, ressalta a presidente do órgão julgador, desembargadora Maria Zeneide.
O acusado é comerciante em Mossoró, mas é natural do município de Rodolfo Fernandes, região Alto Oeste potiguar.
Com informações do TJRN
Via Blog Nos.On.Liner
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