Junior Santos
Por falta de professores, um quinto das aulas exigidas na grade curricular do Estado não é lecionada
O Ministério Público Estadual recomendou à Secretaria de Estado da Educação e Cultura (SEEC) a “preparação e realização de concurso público para provimento de cargo efetivo de professor”. Antes disso, porém, a SEEC deverá realizar, em caráter emergencial e no prazo máximo de 30 dias, processo seletivo simplificado para preenchimento de vagas de professor nos ensinos Fundamental e Médio da Rede Estadual de Educação. A contratação temporária deverá durar o tempo necessário para a realização do concurso para docente efetivo de disciplinas diversas. A SEEC não se posicionou sobre o assunto.
A recomendação 010/2015, assinada pelo promotor de Defesa da Educação, Raimundo Caio dos Santos, foi publicada no Diário Oficial do Estado de ontem, poucos dias depois da TRIBUNA DO NORTE publicar reportagem sobre o desempenho da Educação Estadual. De acordo com a reportagem, O déficit de professores na rede estadual instalou uma conta alarmante para o futuro dos alunos: do total de aulas previstas na grade curricular, 20% não chegam a ser ministradas a cada ano. A situação é mais crítica nas disciplinas de ciências, matemática e línguas estrangeiras. Os resultados imediatos também são desastrosos: taxas baixas de proficiência de aprendizado, repetência alta e evasão escolar entre alunos do ensino médio.
O promotor Raimundo Caio dos Santos se baseou em cinco Procedimentos Preparatórios e outros 11 Inquéritos Civis anteriormente instaurados pela Promotoria de Defesa da Educação para apurar a carência de professores. De acordo com a Recomendação, o último concurso para preenchimento de vagas do quadro efetivo da SEEC foi realizado em 2011, mas não foi suficiente para atender a falta dos profissionais em todo o estado. O promotor relembrou que, conforme disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, as escolas precisam ministrar a carga horária mínima de 800 horas anuais diluídas em 200 dias letivos.
Além disso, o promotor listou como “urgente necessidade de novo concurso público de professores para atender a demanda da unidade de ensino do RN, e evitar que os alunos sejam prejudicados, e considerando ainda que apesar das reuniões realizadas no Gabinete da Promotoria e na Secretaria de Educação, para a solução do problema, ainda assim, persiste a falta de professores até a presente data nas diversas escolas da rede estadual de ensino”. O Ministério Público Estadual recomendou, ainda, que o titular da SEEC, Francisco das Chagas Fernandes, encaminhe, logo após a homologação do processo simplificado, em caráter imediato, a convocação, nomeação e posse dos candidatos aprovados.
Conforme descrito no documento, a SEEC deverá garantir não somente a convocação e nomeação, mas a continuidade da prestação dos serviços públicos educacionais, adotando as medidas necessárias à não paralisação das aulas. Deverá ser provido, também, o preenchimento dos cargos efetivos oferecidos com a convocação dos professores aprovados no certame de 2011. Caso o Governo do Estado não cumpra a Recomendação, o Ministério Público do Estado ressaltou que irá adotar as medidas judiciais cabíveis, incluindo ajuizamento de ação cível pública e envio de documentação para órgão ministerial competente para a apuração do possível crime de improbidade administrativa.
O promotor Raimundo Caio dos Santos se baseou em cinco Procedimentos Preparatórios e outros 11 Inquéritos Civis anteriormente instaurados pela Promotoria de Defesa da Educação para apurar a carência de professores. De acordo com a Recomendação, o último concurso para preenchimento de vagas do quadro efetivo da SEEC foi realizado em 2011, mas não foi suficiente para atender a falta dos profissionais em todo o estado. O promotor relembrou que, conforme disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, as escolas precisam ministrar a carga horária mínima de 800 horas anuais diluídas em 200 dias letivos.
Além disso, o promotor listou como “urgente necessidade de novo concurso público de professores para atender a demanda da unidade de ensino do RN, e evitar que os alunos sejam prejudicados, e considerando ainda que apesar das reuniões realizadas no Gabinete da Promotoria e na Secretaria de Educação, para a solução do problema, ainda assim, persiste a falta de professores até a presente data nas diversas escolas da rede estadual de ensino”. O Ministério Público Estadual recomendou, ainda, que o titular da SEEC, Francisco das Chagas Fernandes, encaminhe, logo após a homologação do processo simplificado, em caráter imediato, a convocação, nomeação e posse dos candidatos aprovados.
Conforme descrito no documento, a SEEC deverá garantir não somente a convocação e nomeação, mas a continuidade da prestação dos serviços públicos educacionais, adotando as medidas necessárias à não paralisação das aulas. Deverá ser provido, também, o preenchimento dos cargos efetivos oferecidos com a convocação dos professores aprovados no certame de 2011. Caso o Governo do Estado não cumpra a Recomendação, o Ministério Público do Estado ressaltou que irá adotar as medidas judiciais cabíveis, incluindo ajuizamento de ação cível pública e envio de documentação para órgão ministerial competente para a apuração do possível crime de improbidade administrativa.
Da Tribuna do Norte / Via Blog Comunicador Efectivo
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