Acre 24 horas
Nesta segunda-feira (29), a 2ª Câmara Cível rejeitou os Embargos de
Declaração opostos pela empresa Ympactus Comercial Ltda (Telexfree)
no Acórdão nº 212, no Agravo Regimental, votado no último dia 8 de julho.
A intenção dos embargantes era modificar o Acórdão ao apontar a
existência de omissão, contradição e obscuridade, objetivando o
prequestionamento de dispositivos constitucionais e infraconstitucionais.
O Colegiado, à unanimidade, rejeitou os Embargos de Declaração e manteve
a decisão por entender que não há vício a ser corrigido, mas mero
inconformismo com o resultado do julgamento.
O relator foi o desembargador Samoel Evangelista.
Da redação ac24horas
Fonte: www.ac24horas.com / Via Blog O Messiense
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