segunda-feira, 1 de julho de 2013

TCE-RN condena Ex-Presidente da CAERN a devolver R$ 438 mil Reias

O Tribunal de Contas, através da Primeira Câmara, em sessão realizada nesta quinta-feira (27), impôs ao Ex-Presidente da Companhia de Águas e Esgotos – CAERN, arquiteto Lúcio de Medeiros Dantas Júnior, a devolução do valor de R$ 438.272,40, em razão de irregularidades encontradas no processo nº 2417/2002, para execução de serviços de manutenção e conservação em áreas internas e externas e de telefonia em unidades administrativas da CAERN em vários municípios do estado.

Na fase de instrução, o Corpo Técnico apontou as seguintes irregularidades:
a) ausência de parecer jurídico;
b) não publicação do resultado e da adjudicação do certame;
c) não observância dos prazos para vigência do contrato.

Além disso, ainda ficou constatada a ausência de empenho prévio, não comprovação da execução do contrato e irregularidade fiscal e previdenciária do contratado.Diante dos fatos, a relatora do processo, conselheira Adélia Sales,  opinou pela devolução dos recursos  “em face da não apresentação do processo de despesa com a contratação”. Ainda de acordo com o voto, a quantia deve ser integralmente ressarcida ao erário, sem prejuízo da atualização monetária. Ficou acertado ainda,  a remessa de  cópias das principais peças do caderno processual ao Ministério Público Estadual para que sejam apurados possíveis ilícitos penais e/ou atos de improbidade administrativa. Ainda cabe recurso da decisão.

TCE/RN / Via Blog RG em Notícia

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