A autora da ação relata que após pedir demissão de uma empresa, foram publicadas mensagens ofensivas em seu perfil, e de conhecidos.
A 1ª Vara Cível de Sorocaba concedeu ganho de causa a um usuário do Facebook que pleiteou a retirada de conteúdo ofensivo da rede social. Na situação, a demandante relata que após pedir demissão do trabalho, o irmão de sua gerente publicou mensagens que a ofenderam.
A decisão do juiz Bruno Luiz Cassiolato determinou que o réu, a partir da intimação, exclua todo o conteúdo ofensivo, sob pena de multa diária de R$ 3 mil, até o limite de R$ 9 mil. Também não pode publicar outras mensagens ofensivas, sob pena de multa de R$ 1 mil a cada evento.
O Facebook também tem a responsabilidade de excluir o conteúdo, com multa diária de $ 3 mil, até o limite de R$ 9 mil.
Segundo o magistrado, "as alegações trazidas aos autos pela autora estão amplamente comprovadas por meio de documentos que acompanharam a petição inicial. Neles observo que o réu, por mais de 10 vezes, em datas diferentes, divulgou mensagens ofensivas contra a autora na rede social Facebook. Estas mensagens, que em tese podem até configurar crimes contra a honra, sempre constituídas com palavras de baixo calão, foram divulgadas não só no perfil do réu, mas também em perfis mantidos por amigos e familiares da autora, incluindo sua filha menor de idade", afirmou o magistrado.
*JusBrasil / Via Blog Nosso Paraná RN
Nenhum comentário:
Postar um comentário
ATENÇÃO !!!
Prezado Amigo Web-Leitor, não publicarei comentários anônimos e, também, não aceito nenhum tipo de ofensas morais que possam vir a denigrir a imagem de alguém e não me responsabilizo por comentários que alguém possa vir fazer.
Pois, antes de fazer o seu comentário, se identifique e se responsabilize.
Desde já fico grato !!!
Cordiais saudações,
CLAUDISMAR DANTAS -
(Editor - Blog PATU EM FOCO).