sábado, 1 de março de 2014

Juiz eleitoral rebate críticas do ministro Joaquim Barbosa sobre “juízes-advogados”

Carlo Virgílio afirmou que posição de Barbosa o coloca como formador de opinião, por isso teria que ter mais critério nos comentários.


Por Leonardo Dantas
"Se ele tem algo contra que busque os meios institucionais", diz Carlo Virgílio (Foto: Alberto Leandro)
“Se ele tem algo contra que busque os meios institucionais”, diz Carlo Virgílio (Foto: Alberto Leandro)
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa é conhecido por declarações polêmicas, principalmente quando está no exercício da magistratura, seja no STF ou como presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Contudo, declarações recentes a respeito de advogados que ocupam a cadeira de juízes não pegou bem entre seus pares e outros magistrados.
Ao analisar uma questão que envolvia a indicação de um procurador da Fazendo ao cargo de assessor de desembargador, o ministro fez comentários sobre a posição de colegas oriundos da advocacia. “Há coisa mais absurda que o advogado ter seu escritório durante o dia e à noite se transformar em ministro? Ele cuida de seus clientes durante o dia, tem seus honorários e à noite ele se transforma em juiz. Ele julga às vezes causas que têm interesses entrecortados e de partes sobre cujos interesses ele vai tomar decisões à noite. Estou falando da Justiça Eleitoral, que nada mais é do que isso.”
Para o juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), Carlo Virgílio Fernandes de Paiva as declarações de Barbosa foram “desrespeitosas” com os colegas da atividade jurídica. “Joaquim Barbosa é o chefe de um poder, assim como a presidente é do Executivo e o Legislativo tem o seu chefe. Ele é um formador de opinião e precisa ser mais criterioso quanto aos comentários, principalmente enquanto estiver presidindo. Ali, ele não é Joaquim Barbosa, ele é a instituição”, disse.
Virgílio criticou a maneira como o ministro se expôs, argumentando que “se ele acha que existe disfunção, institucionalmente como presidente do CNJ ele tem meios de investigar e não jogar para a plateia. Procure a corregedoria Nacional de Justiça. Ou levante o debate para se analisar e mudar a lei”.
Ele ratificou que a presença de advogados na composição de cortes é um direito constitucional [Artigo 94 da CF, mais conhecida como Quinto Constitucional], o qual permite a convocação também de membros do Ministério Público, além de juízes de carreira. “A atividade jurídica possui três pilares, a advocacia, o MP e o Judiciário. Não existe hierarquia e ele [Barbosa] não pode dizer que está certo ou errado. Se a advocacia não merece, o MP também não merece e acabe logo com o Quinto. Joaquim precisa lembrar que não juiz de carreira e é oriundo do MP”, comentou.
O juiz potiguar lamentou as declarações do chefe do Judiciário, lembrando que atual composição do CNJ possui dois advogados norte-rio-grandenses, Emanuel Pereira Nascimento e o ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RN), Paulo Eduardo Teixeira. Ele destacou que o próprio STF já teve um componente que nem era jurídico, referindo-se ao médico Candido Barata Ribeira, nomeado ministro do STF em 1893. “Se a corte dele permitiu a pluralidade, por que apontar defeito na corte dos outros?”, questiona.
Questionado se os juízes-advogados estão mais sujeitos ao aliciamento dos outros poderes, Carlo Virgílio foi enfático: “Todos nós sofremos com a interferência externa, independente de ser Ministério Público, advogado oi juiz. São três poderes em três esferas, cada um defendendo seu interesse. Se me sentir pressionado de alguma forma, posso alegar suspeição. Como juiz do TRE eu não decido, eu voto e nada impede que algum fato novo ou situação me faça voltar atrás nesse voto. Não concordo com a insinuação, de quem quer que seja, que o advogado é passível de ceder à influência externa quando exerce a magistratura”.
Via Portal No Ar

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