A Justiça Federal do Rio Grande do Norte intermediou acordo entre o Conselho Regional de Medicina, o Governo do Estado e o município de Natal, com a participação do Ministério Público Federal para instalação de 159 novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) no prazo de dois anos. Na audiência de conciliação presidida pela juíza federal Gisele Leite, da 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, o Governo do Estado e o Município de Natal se obrigaram a cumprir uma série de ações definidas, voltadas à criação e funcionamento de novos leitos de UTI no Estado, já que a deficiência de leitos dessa natureza foi apontada como uma das principais causas da superlotação do Hospital Walfredo Gurgel.
O incremento já teve início e se dará paulatinamente, com a fixação de prazos de 30, 60 e 90 dias para disponibilização dos novos leitos. No Hospital Coronel Pedro Germano, as tratativas e a co-participação do Município de Natal já permitiram a instalação e funcionamento de 7 leitos de UTI neonatal e 4 leitos de UTI adulto, comprometendo-se o Estado a implantar novos 6 leitos de UTI adulto após a conclusão da obra de reforma do hospital, que está em andamento.
Nos termos do acordo homologado, o Estado do RN se “obriga a adotar as medidas necessárias ao seu cargo para a implantação, funcionamento e manutenção dos leitos de UTI abaixo listados, tais como a aquisição dos equipamentos necessários e contratação de profissionais de enfermagem e médicos, nos prazos abaixo assinalados”.
Já o Município de Natal comprometeu-se a custear as despesas com a contratação de leitos privados e/ou pagamento de serviços profissionais da escala médica nos serviços prestados no Hospital Memorial, no Hospital Universitário Onofre Lopes e no Hospital Coronel Pedro Germano. No caso do Memorial, o custeio será feito na proporção de 60% para o Estado e 40% para o Município. No HUOL, o Estado custeará as despesas com profissionais de enfermagem, responsabilizando-se o Município de Natal pelo pagamento dos serviços médicos, em 7 leitos de UTI adulto.
No processo, o Cremern denunciava o Executivo estadual e municipal por problemas na rede pública de saúde, especialmente pela superlotação do Hospital Geral Monsenhor Walfredo Gurgel/Pronto Socorro Clóvis Sarinho, requerendo judicialmente que o Estado e o Município de Natal fossem obrigados a adotar medidas para a regularização do atendimento no Centro de Recuperação Operatório - CRO e no Setor de Politraumas do hospital.
Via Blog Joceilma Arte Cultural
A Justiça Federal do Rio Grande do Norte intermediou acordo entre o Conselho Regional de Medicina, o Governo do Estado e o município de Natal, com a participação do Ministério Público Federal para instalação de 159 novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) no prazo de dois anos. Na audiência de conciliação presidida pela juíza federal Gisele Leite, da 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, o Governo do Estado e o Município de Natal se obrigaram a cumprir uma série de ações definidas, voltadas à criação e funcionamento de novos leitos de UTI no Estado, já que a deficiência de leitos dessa natureza foi apontada como uma das principais causas da superlotação do Hospital Walfredo Gurgel.
O incremento já teve início e se dará paulatinamente, com a fixação de prazos de 30, 60 e 90 dias para disponibilização dos novos leitos. No Hospital Coronel Pedro Germano, as tratativas e a co-participação do Município de Natal já permitiram a instalação e funcionamento de 7 leitos de UTI neonatal e 4 leitos de UTI adulto, comprometendo-se o Estado a implantar novos 6 leitos de UTI adulto após a conclusão da obra de reforma do hospital, que está em andamento.
Nos termos do acordo homologado, o Estado do RN se “obriga a adotar as medidas necessárias ao seu cargo para a implantação, funcionamento e manutenção dos leitos de UTI abaixo listados, tais como a aquisição dos equipamentos necessários e contratação de profissionais de enfermagem e médicos, nos prazos abaixo assinalados”.
Já o Município de Natal comprometeu-se a custear as despesas com a contratação de leitos privados e/ou pagamento de serviços profissionais da escala médica nos serviços prestados no Hospital Memorial, no Hospital Universitário Onofre Lopes e no Hospital Coronel Pedro Germano. No caso do Memorial, o custeio será feito na proporção de 60% para o Estado e 40% para o Município. No HUOL, o Estado custeará as despesas com profissionais de enfermagem, responsabilizando-se o Município de Natal pelo pagamento dos serviços médicos, em 7 leitos de UTI adulto.
No processo, o Cremern denunciava o Executivo estadual e municipal por problemas na rede pública de saúde, especialmente pela superlotação do Hospital Geral Monsenhor Walfredo Gurgel/Pronto Socorro Clóvis Sarinho, requerendo judicialmente que o Estado e o Município de Natal fossem obrigados a adotar medidas para a regularização do atendimento no Centro de Recuperação Operatório - CRO e no Setor de Politraumas do hospital.
O incremento já teve início e se dará paulatinamente, com a fixação de prazos de 30, 60 e 90 dias para disponibilização dos novos leitos. No Hospital Coronel Pedro Germano, as tratativas e a co-participação do Município de Natal já permitiram a instalação e funcionamento de 7 leitos de UTI neonatal e 4 leitos de UTI adulto, comprometendo-se o Estado a implantar novos 6 leitos de UTI adulto após a conclusão da obra de reforma do hospital, que está em andamento.
Nos termos do acordo homologado, o Estado do RN se “obriga a adotar as medidas necessárias ao seu cargo para a implantação, funcionamento e manutenção dos leitos de UTI abaixo listados, tais como a aquisição dos equipamentos necessários e contratação de profissionais de enfermagem e médicos, nos prazos abaixo assinalados”.
Já o Município de Natal comprometeu-se a custear as despesas com a contratação de leitos privados e/ou pagamento de serviços profissionais da escala médica nos serviços prestados no Hospital Memorial, no Hospital Universitário Onofre Lopes e no Hospital Coronel Pedro Germano. No caso do Memorial, o custeio será feito na proporção de 60% para o Estado e 40% para o Município. No HUOL, o Estado custeará as despesas com profissionais de enfermagem, responsabilizando-se o Município de Natal pelo pagamento dos serviços médicos, em 7 leitos de UTI adulto.
No processo, o Cremern denunciava o Executivo estadual e municipal por problemas na rede pública de saúde, especialmente pela superlotação do Hospital Geral Monsenhor Walfredo Gurgel/Pronto Socorro Clóvis Sarinho, requerendo judicialmente que o Estado e o Município de Natal fossem obrigados a adotar medidas para a regularização do atendimento no Centro de Recuperação Operatório - CRO e no Setor de Politraumas do hospital.
Via Blog Joceilma Arte Cultural
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