
O Plenário do Senado aprovou nesta segunda-feira (3) a medida provisória que busca coibir fraudes nos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Foram 55 votos favoráveis e 12 contrários à proposição. Aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 11/2019, a MP 871/2019 segue, agora, para a sanção da Presidência da República.
Além de criar um programa de revisão de benefícios previdenciários, a MP exige cadastro do trabalhador rural e restringe o pagamento de auxílio-reclusão aos casos de cumprimento da pena em regime fechado.
A MP foi votada na Câmara dos Deputados na última quinta-feira, 30, e perderia a eficácia já nesta terça-feira (4). Para viabilizar a aprovação da matéria no último dia de sua validade, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, convocou uma sessão deliberativa para esta segunda – quando as sessões normalmente são destinadas a discursos, sem discussão ou votação de projetos.
Veja, abaixo, alguns dos principais pontos da MP.
Análise de benefícios
De acordo com o texto final da MP, o INSS terá acesso a dados da Receita Federal, do Sistema Único de Saúde (SUS), do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e de outros bancos de informações para a análise de concessão, revisão ou manutenção de benefícios. O texto proíbe o compartilhamento, com outras entidades privadas, de dados obtidos junto a entidades privadas com as quais mantenha convênio.
Previstos para durar por dois anos (2019 e 2020), prorrogáveis até 2022, os programas de análise de benefícios com indícios de irregularidades e de revisão de benefícios por incapacidade pretendem continuar o pente fino realizado em anos anteriores em auxílios-doença e aposentadorias por invalidez.
Médicos peritos do INSS receberão um adicional por processo analisado além do horário de trabalho, com ênfase naqueles indicados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria-Geral da União (CGU) e por outros órgãos de investigação. Nesse último caso, o órgão poderá contar com parcerias com governos estaduais e municipais. Nessa lista, o relator, deputado Paulo Eduardo Martins (PSC-PR), incluiu benefícios pagos em valor superior ao teto do INSS.
Agência Senado / Via Blog do Capote
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