Da Veja – Em um parecer apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público Federal (MPF) disse entender que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde 7 de abril de 2018, tem direito a cumprir no regime semiaberto a pena imposta a ele no caso do tríplex do Guarujá (SP). Neste tipo de regime carcerário, o preso tem autorização para deixar a cadeia durante o dia para trabalhar e volta à noite. Lula está detido em uma sala de Estado-maior na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba.
Via Blog Cardoso Silva

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