
Kerinho teve o registro indeferido no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por perda de prazo na entrega da documentação. Ele chegou a ignorar duas intimações da corte. Ele entrou com um recurso e o sistema do TRE detectou seis dos sete documentos faltantes. Não constava a quitação eleitoral cuja apresentação é necessária para candidatos que já foram multados (Kerinho acumula três multas).
Em caso de dúvidas veja o que explica a resolução Nº 23.455, de 15 de dezembro de 2015 que tem a seguinte redação:
1º - Os requisitos legais referentes à filiação partidária, domicílio e quitação eleitoral e à inexistência de crimes eleitorais serão aferidos com base nas informações constantes dos bancos de dados da Justiça Eleitoral, sendo dispensada a apresentação de documentos comprobatórios pelos requerentes (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 1º, incisos III, V, VI e VII).
2º - A quitação eleitoral de que trata o § 1º abrangerá exclusivamente a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas em caráter definitivo pela Justiça Eleitoral e não remitidas e a apresentação de contas de campanha eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 7º).
Via Blog do Miquéas Capuxú
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