O Ministério do Planejamento publicou uma portaria nesta sexta-feira (28), no “Diário Oficial da União”, com a lista dos feriados e pontos facultativos da administração federal em 2019. Por se tratar da esfera federal, a lista não inclui feriados de estados e municípios.
Em 2019, quatro feriados nacionais vão cair no fim de semana: Tiradentes (domingo), Independência (sábado), Dia de Nossa Senhora da Aparecida (sábado) e Finados (sábado). Os demais vão cair em dia de semana. Dois feriados vão cair na quarta-feira (quando a possibilidade de emendar é menor): Dia do Trabalho e Natal.
Veja as datas:
1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional);
04 de março, Carnaval (ponto facultativo);
05 de março, Carnaval (ponto facultativo);
06 de março, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
19 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
20 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
2 de novembro, Finados (feriado nacional);
15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
24 de dezembro, véspera de natal (ponto facultativo após às 14 horas);
25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
31 de dezembro, véspera de ano novo (ponto facultativo após às 14 horas).
Os feriados nacionais de 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro foram instituídos pela lei 662, de 1949. O de 12 de outubro, pela lei 682, de 1980. E o da Sexta-Feira da Paixão foi instituído pela lei 9.093, de 1995. Todo ano, com base na legislação, o Ministério do Planejamento divulga os dias que serão de folga para os servidores da administração federal.
FONTE: G1 / Via Blog do Miquéas Capuxú
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