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Segundo documentos apresentados pela mãe do preso, ficou comprovado que Felipe foi morto dentro de Alcaçuz em decorrência de uma anemia aguda, causada por ferimentos no tórax e região cervical por ação perfurocortante. Este é o primeiro caso noticiado de indenizaçãode referente ao ’Massacre de Alcaçuz’, como ficou conhecida a matança.
Em defesa o Estado alegou a inexistência de atos ilícitos imputável a si. Afirmou também que não ficou comprovada a sua culpa, em razão de não ter sido o Estado causador da morte do falecido. Informou ainda, que não foi comprovado que o apenado falecido exercia atividade remunerada e assim contribuía para o sustento da família antes da prisão.
No entante para o magistrado, o fato lesivo decorreu de “ato omissivo do Estado, que negligenciou a proteção da integridade física do detento, ao permitir que ele fosse morto por ação perfurocortante dentro do estabelecimento prisional”.
Via Fim da Linha
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